O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição conferida pelo artigo 32, XLIII e 165, da LC Estadual nº 26/2006, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224150057670, RESOLVE deferir o gozo de férias do Defensor Público LUCAS MARQUES LUZ DA RESSUREIÇÃO para fruição de 28/09/2015 a 01/10/2015.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 20 de agosto de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral