O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e do constante no Processo Administrativo nº 1224150041898, RESOLVE reconhecer a gratificação adicional por tempo de serviço, nos termos dos arts. 84 e 85 da Lei nº 6.677, de 26/09/94, para o servidor:
NOME |
CADASTRO |
CARGO |
TOTAL |
ROGÉRIO PINHEIRO RIBEIRO |
85.582318-4 |
COORDENADOR III |
13% |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 23 de julho de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral