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PORTARIA Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

PORTARIA Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos em atuação no Interior do Estado, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento.