PORTARIA Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos em atuação no Interior do Estado, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento.
PORTARIA Nº 492, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos em atuação no Interior do Estado, nos casos de férias, licenças, impedimentos, suspeição, falta ao serviço ou qualquer outro afastamento.