PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 48, DE 18 DE ABRIL DE 2008

Publica a lista de antiguidade dos Defensores Públicos do Estado da Bahia, aprovada pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.



PORTARIA Nº 48, DE 18 DE ABRIL DE 2008.

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 112, combinado com o art. 47, inciso VIII, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,RESOLVE: publicar a lista de antiguidade dos Defensores Públicos do Estado da Bahia, aprovada pelo Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, na 64ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 17 de abril de 2008, na forma de anexo único, esclarecendo que os dados constantes da referida lista foram implantados até o dia 04 de abril de 2008. As reclamações contra a lista poderão ser apresentadas num prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da publicação, conforme disposto no § 1º, do art. 112, da LC 26/06.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 18 de abril de 2008.

TEREZA CRISTINA A. FERREIRA

Defensora Pública-Geral