PUBLICAÇÕES

PORTARIA Nº 422/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia como meio oficial e único veículo para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos e das comunicações em geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia.



PORTARIA Nº 422/2019, DE 30 DE ABRIL DE 2019.

Regulamenta o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, em observância ao quanto disposto no artigo 290, parágrafo único, da Lei Complementar nº 26/2006, bem como no uso de suas atribuições conferidas pela referida lei,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia como meio oficial e único veículo para publicação e divulgação dos atos processuais e administrativos e das comunicações em geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

  • 1º. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos em que a Lei exija notificação pessoal.
  • 2º. O Diário Oficial Eletrônico será disponibilizado na rede mundial de computadores, permanentemente, no sítio oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia, endereço eletrônico diário.defensoria.ba.def.br e substituirá integralmente a versão impressa publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia.

Art. 2º As edições do Diário Oficial Eletrônico serão assinadas digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperacionalidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.

Art. 3º Compete ao Gabinete do Defensor Público Geral a organização do conteúdo dos atos processuais e administrativos para edição e divulgação no Diário Oficial Eletrônico.

Art. 4º Compete à Coordenação de Modernização e Informática a disponibilização e manutenção dos sistemas informatizados para publicação do Diário Oficial Eletrônico, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança.

Art. 5º O Diário Oficial Eletrônico será publicado diariamente, de terça a sábado, exceto quando não houver atos processuais e administrativos a serem publicados, ou ainda, excepcionalmente, por razões técnicas.

  • 1º. Nos casos em que a urgência, a segurança jurídica e o interesse público justificarem, o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia poderá ser publicado em edição extraordinária.
  • 2º. A indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia ocasionada por problemas técnicos, cuja duração seja superior a 2 (duas) horas, contínuas ou intercaladas, no período compreendido entre as 12 (doze) horas e 18 (dezoito) horas, acarretará, automaticamente, a prorrogação dos prazos para o dia útil imediatamente posterior.
  • 3º. Verificando-se a hipótese descrita no parágrafo anterior, o Gabinete do Defensor Público Geral deverá emitir Nota de Esclarecimento comunicando o fato e registrando a prorrogação dos prazos para o dia útil imediatamente posterior na próxima edição do Diário Oficial Eletrônico.

Art. 6º Após a publicação do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, os atos processuais e administrativos não poderão sofrer modificações ou supressões.

Parágrafo Único: Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.

Art. 7º Compete ao Gabinete do Defensor Público Geral:

  1. Organizar as matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico;
  2. Analisar o conteúdo das matérias encaminhadas para publicação, a fim de garantir que se tratam de assuntos pertinentes à sua finalidade, caso contrário será rejeitada a sua publicação;

III.            Emitir Nota de Esclarecimento nas hipóteses previstas nesta Portaria;

  1. Gerenciar o cadastramento de servidores responsáveis pela remessa de matérias para publicação;
  2. Editar o Diário Oficial Eletrônico, encaminhando-o ao responsável pela respectiva assinatura eletrônica e posterior publicação;
  3. Outras competências correlatas definidas em Ato do Defensor Público Geral.

Art. 8º Compete à Coordenação de Modernização e Informática:

I – Disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico no Portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia na Internet;

II – Manter o pleno funcionamento do sistema informatizado do Diário Oficial Eletrônico;

III – informar ao Gabinete do Defensor Público Geral sobre eventual indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, citada no parágrafo 2° do artigo 5°, desta Portaria;

IV – Responsabilizar-se pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico;

V – Implementar ferramentas de acessibilidade ao Diário Oficial Eletrônico.

Art. 9. Durante 60 (sessenta) dias após o início da vigência desta Portaria, os atos processuais, administrativos e comunicações em geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia relacionados a licitações, contratos, bem como a convocações de novos membros e servidores, serão publicados simultaneamente no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia e no Diário Oficial do Estado.

  • 1º. Os atos processuais, administrativos e de comunicações em geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, não abrangidos no caput, serão publicados durante 15 (quinze) dias após o início da vigência desta Portaria no Diário Oficial Eletrônica da Defensoria Pública do Estado da Bahia e no Diário Oficial do Estado.
  • 2º. No período estabelecido no caput e no §1º deste artigo, para efeitos de contagem de prazo, prevalece o conteúdo e data da edição do Diário Oficial do Estado.
  • 3º. Vencidos os prazos indicados no caput e §1º, a publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais e administrativos da Defensoria Pública do Estado da Bahia dar-se-á exclusivamente através do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

Art. 10. À Defensoria Pública do Estado da Bahia são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico, ficando autorizada sua impressão e sua reprodução mediante citação da fonte, vedada a comercialização.

Parágrafo único. A Defensoria Pública do Estado da Bahia não se responsabilizará por erros ou incorreções decorrentes da impressão inadequada de atos processuais ou administrativos publicados no seu Diário Oficial Eletrônico.

Art. 11. Até a data prevista para utilização exclusiva do seu próprio diário eletrônico a Defensoria Pública do Estado da Bahia dará ampla divulgação sobre a implantação do Diário Oficial Eletrônico e a data em que passará a ser disponibilizado exclusivamente por meio do seu sítio na Internet.

Art. 12. A publicação da primeira edição do Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado da Bahia dar-se-á no dia 01º de maio de 2019.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público Geral.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 30 de abril de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral