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PORTARIA Nº 39 de 27 DE MARÇO de 2008.

Promove a alteração do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE, para o exercício de 2008, aprovado pela Lei nº 10.956 de 28 de dezembro de 2007



PORTARIA Nº 39 de 27 DE MARÇO de 2008.

Altera para o exercício de 2008, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências. A DefensorA PÚblicA-Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a alteração do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2008, aprovado pela Lei nº 10.956 de 28 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Defensora Pública-Geral , em 27 de março de 2008. Tereza Cristina Almeida FerreiraDefensora Pública-Geral
Alteração de Orçamento Analítico
05.50.004 Diretoria Geral – DG
Código Programa de Trabalho (Especificação) Natureza da Despesa Fonte Acréscimoem R$ Reduçãoem R$
03.122.504.2000Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos 3.3.90.39 00 _ 76.693,00
3.3.50.39 00 76.693,00

Total 00 76.693,00 76.693,00