O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no Processo Administrativo nº 1224150027615, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público RICARDO COELHO NERY DA FONSECA, prestados à Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 10/08/2012 a 09/07/2014, para os efeitos legais pertinentes.
Gabinete do Defensor Público Geral, em 12 de maio de 2015.
RAFSON SARAIVA XIMENES
Subdefensor Público Geral