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PORTARIA Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Regulamenta as substituições automáticas em casos de férias, licenças e impedimentos dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública da Capital, a fim de que os interesses de partes beneficiárias da Defensoria Pública não sofram prejuízos.



PORTARIA Nº 172, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a substituição dos Defensores Públicos da Capital, nos casos de férias, licenças e impedimentos.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL em exercício, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no art. 32, XXXIV, alínea “b”, da Lei Complementar nº 26/2006,

considerando a necessidade de regulamentar as substituições automáticas em casos de férias, licenças e impedimentos dos Defensores Públicos em exercício junto aos diversos órgãos da Defensoria Pública da Capital, a fim de que os interesses de partes beneficiárias da Defensoria Pública não sofram prejuízos;

considerando a cumulação de funções, pelo Defensor Público, à falta de número suficiente de seus membros para exercerem as respectivas atribuições de forma específica;

considerando que a Instituição é responsável pela continuidade do serviço e pelo atendimento dos assistidos e de prazos, audiências e acompanhamento dos processos que patrocina ou que defende e, portanto, tem o dever de garantir o necessário suprimento das lacunas existentes na norma vigente e no caso concreto;

considerando, ainda, a necessidade de ser regulamentada a substituição automática dos Defensores Públicos em exercício nas unidades de atuação da Capital , R E S O L V E:

Art. 1º – A substituição automática dos membros da Defensoria Pública, nos seus impedimentos legais ou ocasionais para atuação em unidades determinadas, processar-se-á da seguinte forma:

I – A substituição dos Defensores Públicos dar-se-á preferencialmente em razão da matéria.

II- Na hipótese de se esgotar a substituição entre os Defensores Públicos em razão da matéria, conforme previsto no inciso I deste artigo, esta se dará mediante delegação, em razão da conveniência, à Coordenação Executiva das Defensorias Públicas Especializadas, que distribuirá entre os demais membros da Instituição.

Art. 2º – A substituição dos Defensores Públicos com atuação na Capital dar-se-á, na forma do quadro abaixo, observado o disposto no art. 1º:

I – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas Criminais e de Execuções Penais:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri

2ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri

2ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri

1ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri

3ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri

4ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri

4ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa do Júri

3ª Defensoria Pública do Júri de Salvador, com atuação na 1ª Vara Privativa do Júri

1ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 1ª Vara Crime Privativa de Tóxico

2ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa de Tóxico

2ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 2ª Vara Privativa de Tóxico

1ª Defensoria Pública Especializada Criminal Privativa de Tóxico de Salvador, com atuação na 1ª Vara Crime Privativa de Tóxico

1ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 1ª Vara Crime

15ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 15ª Vara Crime

2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Crime

9ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 9ª Vara Crime

1 ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude

7 ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 7ª Vara Crime

2ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e Juventude de Salvador, com atuação na 2ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude

18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré

3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador com atuação na 3ª Vara Crime

4ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 4ª Vara Crime

4ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 4ª Vara Crime

3ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 3ª Vara Crime

5ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 5ª Vara Crime

6ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 6ª Vara Crime

6ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 6ª Vara Crime

5ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 5ª Vara Crime

7ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador com atuação na 7ª Vara Crime

1 ª Defensoria Pública Especializada Criminal pela Infância e juventude de Salvador, com atuação na 1ª Vara Criminal Especializada pela Infância e Juventude

AFASTADO

SUBSTITUTO

8ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 8ª Vara Crime

10ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 10ª Vara Crime

9ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 9ª Vara Crime

16ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 16ª Vara Crime

10ª Defensoria Pública Especializada Crimina de Salvador, com atuação na 10ª Vara Crime

8ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 8ª Vara Crime

11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime

12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime

12ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 12ª Vara Crime

11ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 11ª Vara Crime

13ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 13ª Vara Crime

17ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 17ª Vara Crime

14ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 14ª Vara Crime

14ª Defensoria Pública de Atendimento com atuação no 1º JECRIM – Nazaré matutino

15ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 15ª Vara Crime

1ª Defensoria Pública do Juizado Especial Criminal com atuação no 1º Juizado Especial Criminal -Vespertino

16ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 16ª Vara Crime

2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Criminal

17ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 17ª Vara Crime

13ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 13ª Vara Crime

18ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na Vara de Violência Doméstica e Familiar – assistência a parte ré

2ª Defensoria Pública Especializada Criminal com atuação na 2ª Vara Crime Especializada pela Infância e Juventude

1ª Defensoria Pública da Auditoria Militar de Salvador, com atuação na Vara Auditoria Militar

1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

1ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação na Vara de Execuções Penais

4ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais

2ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas

5ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação na Vara de Execuções Penais

3ª Defensoria Pública de Execuções Penais de Salvador, com atuação na Vara de Execuções Penais

29ª Defensoria Pública de Atendimento com atuação na CAPRED

4ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais

1ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais

5ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais

2ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com atuação na Vara de Execuções Penais

29ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação na CAPRED/CEAFLAN

3ª Defensoria Pública de Execuções Penais, com, atuação na Vara de Execuções Penais

II- Quanto às Defensorias Públicas Especializadas de Família:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Família e Sucessões

9ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 9ª Vara de Família e Sucessões

2ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 2ª Vara de Família e Sucessões

12ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 12ª Vara de Família e Sucessões

3ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 3ª Vara de Família e Sucessões

7ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Família e Sucessões

4ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões

11ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 11ª Vara de Família e Sucessões

5ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 5ª Vara de Família e Sucessões

10ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 10ª Vara de Família e Sucessões

AFASTADO

SUBSTITUTO

6ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 6ª Vara de Família e Sucessões

8ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 8ª Vara de Família e Sucessões

7ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 7ª Vara de Família e Sucessões

3ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 3ª Vara de Família e Sucessões

8ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 8ª Vara de Família e Sucessões

6ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 6ª Vara de Família e Sucessões

9ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 9ª Vara de Família e Sucessões

1ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Família e Sucessões

10ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 10ª Vara de Família e Sucessões

5ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 5ª Vara de Família e Sucessões

11ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 11ª Vara de Família e Sucessões

4ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Família e Sucessões

12ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 12ª Vara de Família e Sucessões

2ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 2ª Vara de Família e Sucessões

13ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 13ª Vara de Família e Sucessões

14ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 14ª Vara de Família e Sucessões

14ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 14ª Vara de Família e Sucessões

13ª Defensoria Pública Especializada de Família de Salvador, com atuação na 13ª Vara de Família e Sucessões

III- Quanto às Defensorias Públicas Especializadas Cíveis e de Fazenda Pública:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 2ª DPE, com atuação na 3ª Vara Cível

1ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 4ª Vara Cível e 3ª DPE, com atuação nas 5ª e 6ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo

2ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

4ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 7ª e 8ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 5ª DPE com atuação na 9ª Vara Cível

4ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – vespertino

5ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 10ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 6ª DPE, com atuação nas 11ª e 12ª Varas Cíveis

5ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

7ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 13ª e 14ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 8ª DPE com atuação na 15ª Vara Cível

6ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

8ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 16ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 9ª DPE com atuação das 17ª e 18ª Varas Cíveis

8ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

10ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 29ª Vara Cível e de Relação de Consumo

15ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

11ª DPE com atuação das 19ª e 20ª Varas Cíveis e 12ª DPE com atuação na 21ª Vara Cível

10ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

AFASTADO

SUBSTITUTO

12ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 22ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 13ª DPE com atuação nas 23ª e 24ª Varas Cíveis

9ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

14ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 25ª e 26ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 15ª DPE com atuação na 27ª Vara Cível

11ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

15ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 28ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 16ª DPE com atuação nas 30ª e 31ª Varas Cíveis

10ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 29ª Vara Cível e de Relação de Consumo

17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 32ª Varas Cível e de Relação de Consumo

13ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 1ª Vara de Fazenda Pública

1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

1ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 2ª, Vara de Fazenda Pública

3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

1ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador 3ª Vara de Fazenda Pública

2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano

1ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador 5ª Vara de Fazenda Pública

5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano

2ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 4ª Vara de Fazenda Pública

5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano

2ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação nas 6ª e 10ª Varas de Fazenda Pública

3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano

3ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação na 8ª Vara de Fazenda Pública

5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano

3ª Defensoria Especializada de Fazenda Pública de Salvador, com atuação nas 7ª e 9ª Varas de Fazenda Pública

2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humano

1ª Defensoria Pública de Registros Públicos de Salvador

17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 32ª Varas Cível e de Relação de Consumo e na 1ª Vara de Fazenda Pública

1ª Defensoria Pública de Acidentes de Trabalho de Salvador

1ª Defensoria Pública de Registros Públicos de Salvador

IV – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas dos Juizados Especiais:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 1º Juizado de Defesa do Consumidor – Faculdade Universo

2ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 2º Juizado de Defesa do Consumidor – Brotas

2ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 2º Juizado de Defesa do Consumidor – Brotas

1ª Defensoria Pública do Juizado Especial de Defesa do Consumidor de Salvador, com atuação no 1º Juizado de Defesa do consumidor – Faculdade Universo

1ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 1º Juizado Especial Criminal – Nazaré vespertino

15ª Defensoria Pública Especializada Criminal de Salvador, com atuação na 15ª Vara Crime

14ª Defensoria Pública de atendimento com atuação no 1º JECRIM – Nazaré matutino

1ª Defensoria Pública Especializada Criminal, com atuação na 1ª Vara Crime

2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no Juizado Especial Criminal – Itapoã

3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque

3ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Extensão Largo do Tanque

2ª Defensoria Pública Juizado Especial Criminal de Salvador, com atuação no 2º Juizado Especial Criminal – Itapoã

V – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino

2ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino

2ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Matutino

1ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude – Turno Vespertino

3ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude

4ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – matutino

4ª Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – matutino

3ª Defensoria Pública de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação na 1ª Vara da Infância e Juventude

5ª Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – Vespertino

16ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

VI – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas de Direitos Humanos

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

1ª Defensoria Pública da Auditoria Militar de Salvador, com atuação na Vara Auditoria Militar

2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

3ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

2ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

4ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

5ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação na 18ª Vara Criminal de Violência Doméstica e Familiar –assistência a vítima

4ª Defensoria Pública de Direitos Humanos, com atuação no Atendimento aos Direitos Humanos

VII – quanto às Defensorias Públicas da Curadoria Especial:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na Curadoria Especial

2ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na Curadoria Especial

2ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na Curadoria Especial

1ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação Curadoria Especial

3ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na 1ª Curadoria Especial

4ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial de Salvador, com atuação na da 2ª Curadoria Especial

4ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial com atuação na Curadoria Especial

3ª Defensoria Pública Especializada da Curadoria Especial com atuação na Curadoria Especial

VIII – Quanto às Defensorias Públicas Especializadas do Idoso:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos

2ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos

2ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos

1ª Defensoria Pública Especializada do Idoso com atuação no Atendimento aos Idosos

IX – Quanto às Defensorias Públicas de Atendimento Pleno:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

1ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 1ª e 2ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 2ª DPE, com atuação na 3ª Vara Cível

2ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

2ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 4ª Vara Cível e 3ª DPE, com atuação nas 5ª e 6ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo

3ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – vespertino

7ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – turno matutino

4ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

4ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 7ª e 8ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e 5ª DPE com atuação na 9ª Vara Cível

5ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

5ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 10ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 6ª DPE com atuação nas 11ª e 12ª Varas Cíveis

6ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

7ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação nas 13ª e 14ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 8ª DPE com atuação na 15ª Vara Cível

7ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia – turno matutino

3ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação no Núcleo de Conciliação Prévia

8ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

8ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 16ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 9ª DPE com atuação das 17ª e 18ª Varas Cíveis

9ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

14ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 25ª e 26ª Varas Cíveis e de Relação de Consumo e na 15ª DPE com atuação na 27ª Vara Cível

10ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

15ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 28ª Vara Cível e de Relação de Consumo e na 16ª DPE com atuação nas 30ª e 31ª Varas Cíveis

11ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

17ª Defensoria Pública Especializada Cível de Salvador, com atuação na 32ª Varas Cível e de Relação de Consumo e na 1ª Vara de Fazenda Pública

12ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

Administração de Triagem e Cadastro

Administração de Triagem e Cadastro

12ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

13ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

16ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

15ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

1ª Defensoria Pública de Acidentes de Trabalho de Salvador

16ª DP de Atendimento de Salvador, com atuação em atendimento pleno

5ª Defensoria Pública Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador, com atuação em atendimento – Vespertino

X – Quanto às Defensorias Públicas de Instância Superior – Entrância Especial:

AFASTADO

SUBSTITUTO

1ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Cível Isolada

5ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 3ª Câmara Cível Isolada

3ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Cível Isolada

7ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 4ª Câmara Cível Isolada

5ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 3ª Câmara Cível Isolada

1ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Cível Isolada

7ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 4ª Câmara Cível Isolada

3ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Cível Isolada

9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino

20ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na Curadoria do Segundo Grau, e Núcleo de Conciliação Prévia-vespertino

10ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Cíveis Reunidas

17ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Criminais Reunidas

11ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Criminal Isolada

14ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Criminal Isolada

14ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 2ª Câmara Criminal Isolada

11ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 1ª Câmara Criminal Isolada a

17ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Criminais Reunidas

10ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação nas Câmaras Cíveis Reunidas

19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-criminal

18ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação no Conselho de Magistratura

18ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação no Conselho de Magistratura

19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-criminal

19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-cível

9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino

9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino

19ª D.P de Instância Superior, com atuação no Tribunal Pleno-cível

20ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na Curadoria do Segundo Grau, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-vespertino

9ª Defensoria Pública de Instância Superior de Salvador, com atuação na 5ª Câmara Cível Isolada, e Núcleo de Conciliação Prévia de 2º Grau-matutino

Art. 3º – Quando uma unidade judiciária por outro motivo aqui não regulamentado encontrar-se vaga, o Coordenador Executivo das Defensorias Públicas Especializadas designará Defensor Público da Defensoria Especializada pertinente para responder pelos atendimentos, audiências e prazos em escala de rodízio entre os seus componentes.

Art. 4º – As substituições a que se referem a presente Resolução serão automáticas e dar-se-ão para audiências, prazos e atendimentos, independentemente de ato da Defensora Pública Geral da Defensoria Pública, mediante comunicação direta do Defensor Público substituído ao seu substituto, a quem encaminhará, também, a parte interessada, mediante ofício.

Art. 5º – O membro da Defensoria Pública ao afastar-se de seu cargo por motivo de férias ou por licença programada, deverá encaminhar ao seu substituto legal relação contendo os dias e horários das audiências para as quais já foi intimado, bem como dos prazos pendentes, no prazo de até 5 (cinco) dias antes de afastar-se.

Parágrafo Único – Nos casos de prazos a vencer, estes não poderão ficar pendentes se vencidos até 5 (cinco) dias depois do afastamento.

Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o disposto na Portaria 161, de 28 de Novembro de 2008 tão somente quanto às substituições automáticas na Capital

Gabinete da Defensoria Pública, 11 de setembro de 2009.

CLERISTON CAVALCANTE DE MACEDO

Defensor Público Geral em exercício