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PORTARIA Nº 170/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

Suspendeu a licença prêmio do Defensor Público RAMON RONDINELLY PEREIRA DUTRA.



PORTARIA Nº 170/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 164/2015, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224180011136, RESOLVE suspender a licença prêmio do Defensor Público RAMON RONDINELLY PEREIRA DUTRA no dia 23/02/2018, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos ao dia 23/02/2018.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 06 de março de 2018.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Subdefensor Público Geral