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PORTARIA Nº 169/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

Designou a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir de 30/01/2020, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 169/2020, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e considerando o resultado do sorteio dos candidatos habilitados para vagas destinadas à substituição cumulativa constantes no Edital nº 011/2019, RESOLVE designar a Defensora Pública abaixo relacionada para exercer a substituição cumulativa, pelo prazo de 30(trinta) dias, a partir de 30/01/2020, com efeitos retroativos,,conforme tabela abaixo:

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) UNIDADE DE SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA
ELIZETE REIS 1º DP DE ITABUNA

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de fevereiro de 2020.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral