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PORTARIA Nº 168, de 10 DE setembro de 2009

Suplementa para o exercício de 2009, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.



PORTARIA Nº 168, de 10 DE setembro de 2009.

Suplementa para o exercício de 2009, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL em exercício, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 151 de 09 de setembro de 2009 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E

Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2009, aprovado pela Lei nº 11.354 de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensoria Pública do Estado, em 10 de setembro de 2009.

Clériston Cavalcante de Macedo

Defensor Público Geral em exercício