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PORTARIA Nº 167, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

Autoriza o afastamento do trabalho de gestantes na Defensoria Pública do Estado da Bahia até 30 de setembro de 2009.



PORTARIA Nº 167, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas atribuições legais, Autoriza o afastamento do trabalho de gestantes na Defensoria Pública do Estado da Bahia até 30 de setembro de 2009.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de pandemia, decorrente do vírus Influenza A (H1N1), e que o Ministério da Saúde recomendou medidas preventivas para evitar a propagação do vírus;

CONSIDERANDO que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1); e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a integridade física de Defensoras Públicas, servidoras e estagiárias que atuam na Defensoria Pública do Estado da Bahia, RESOLVE

Art. 1º – Afastar do atendimento ao público direto e das audiências, até o dia 30 de setembro do ano em curso, todas as Defensoras Públicas, servidoras e estagiárias da Defensoria Pública do Estado da Bahia que estejam grávidas.

Art. 2º – A comprovação da gravidez deverá ser feita, mediante apresentação de atestado médico, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do início do afastamento, pelas Defensoras Públicas, servidoras e estagiárias, à chefia imediata, que, ato contínuo, o encaminhará à Diretoria Geral, acompanhado do correspondente atestado de exercício da atividade de atendimento direto e regular ao público externo.

Art. 3ª – Determinar ao Diretor Geral que estabeleça entendimento com as empresas contratadas, quanto à possibilidade de afastamento das funcionárias terceirizadas que estejam grávidas.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensoria Pública do Estado, 10 de setembro de 2009.

CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACEDO

Defensor Público Geral em exercício.