PORTARIA Nº 158/2016, DE 04 DE MARÇO DE 2016.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 32, XXIII, da LC Estadual nº 26/2006, e após deliberação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública na 123ª Sessão Ordinária realizada em 15/02/2016, RESOLVE, nos termos dos arts. 119 e 123 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, 116 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006 e na Resolução CSDPE/BA nº 11/2013, remover por permuta as Defensoras Públicas abaixo relacionadas:
DEFENSORA PÚBLICA
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ORIGEM
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TITULARIDADE
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Melina Dantas Prates |
4º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
7º DP de Feira de Santana |
Nayana de Almeida Gonçalves Gavazza |
7º DP de Feira de Santana |
4º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de março de 2016.
CLÉRISTON CAVALCANTE DE MACÊDO
Defensor Público Geral