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PORTARIA Nº 141, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

Institui o Plantão da Defensoria Pública, conforme a previsão regimental dessa Instituição, regulamentado nesta Portaria.



PORTARIA Nº 141, DE 06 DE AGOSTO DE 2009

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no art. 32, inciso XXXIV, "d", da Lei Complementar nº 26/06;

CONSIDERANDO a orientação do Conselho Nacional de Justiça constante da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a Portaria nº 103, de 16 de junho de 2009, publicado no DOE de 17.06.2009;

CONSIDERANDO a responsabilidade da Defensoria Pública do Estado pela afirmação do Estado Democrático de Direito e pela prevalência, relevância e efetividade dos direitos humanos, segundo o disposto no art. 3º, I e II, da Lei Complementar nº 26/2006;

CONSIDERANDO o objetivo da Defensoria Pública do Estado, segundo o art. 3º, III, da referida lei, no que tange à primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

CONSIDERANDO também, a urgência na obtenção da prestação jurisdicional, relacionada às petições judiciais em regime de plantão, bem como objetivando evitar distorções de procedimentos concernentes as Instituições que compõem o Sistema de Justiça;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade dos Defensores Públicos atuarem nos plantões com objetividade e clareza para os jurisdicionados, bem como a padronização das hipóteses de comprovada urgência, que se incluem na atribuição defensorial em regime de plantão, RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Plantão da Defensoria Pública, conforme a previsão regimental dessa Instituição, regulamentado-o na forma abaixo:

§ 1º. O plantão destina-se exclusivamente ao atendimento de demanda criminal revestida de urgência.

§ 2º. O Defensor Público Plantonista deverá:

a) analisar o flagrante;

b) contactar a família do preso, avisando do flagrante e informando as providências cabíveis ao caso;

c) confeccionar o pedido cabível;

d) encaminhar o pedido com cópia do flagrante ao plantão judiciário do Tribunal;

e) manter o original do flagrante na CAPRED, no caso de não haver sido formulado pedido, sendo desnecessária fotocópia do mesmo;

f) entregar cópia do pedido formulado e o respectivo relatório à Subcoordenação da Especializada Criminal;

Art. 2º. Faz parte integrante desta Portaria o anexo, constando a tabela com os nomes dos Defensores, e as respectivas datas dos plantões.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

Defensoria Pública Geral do Estado, 06 de julho de 2009.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

ANEXO ÚNICO

PLANTÃO FINAL DE SEMANA

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 01 e 02.08

CRIMINAL: Alan Roque Souza de Araújo

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 08 e 09.08

CRIMINAL: Alda Monteiro Gonçalves

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 15 e 16.08

CRIMINAL: André Góes Silva Pereira

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 22 e 23.08

CRIMINAL: Andréa Tourinho Pacheco Miranda

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 29 e 30.08

CRIMINAL: Vitória Beltrão Bandeira

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 05 e 06.09

CRIMINAL: Antônio Raimundo A. Teixeira

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 07.09

CRIMINAL: José Jorge de Lima

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 12 e 13.09

CRIMINAL: Carolina Araújo Santos

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 19 e 20.09

CRIMINAL: Cristiana Mª Falcão Matos Brito

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 26 e 27.09

CRIMINAL: Marcos Antônio Pithon Nascimento

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 03 e 04.10

CRIMINAL: Cynara Peixoto Fernandes

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 10 e 11.10

CRIMINAL: Fabiano Choi

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 12.10

CRIMINAL: Ussiel Elionai Dantas Xavier Filho

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 17 e 18.10

CRIMINAL: Elaina da Silva Rosas

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 24 e 25.10

CRIMINAL: Fabíola Margherita P. de Menezes

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 31.10 e 01.11

CRIMINAL: Isabela Guedes Moreira Silva

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 02.11

CRIMINAL: Marcelo Borges de Freitas

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 07 e 08.11

CRIMINAL: Gustavo Vieira Soares

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 14 e 15.11

CRIMINAL: José Brito Miranda de Souza

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 21 e 22.11

CRIMINAL: Lauro Claudino Chaves de Azevedo

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 28 e 29.11

CRIMINAL: Ariana Souza e Silva

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 05 e 06.12

CRIMINAL: Liliana Sena Cavalcante

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 07 e 08.12

CRIMINAL: Soraia Ramos Lima

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 12 e 13.12

CRIMINAL: Larissa Guanaes M. Macedo

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 19 e 20.12

CRIMINAL: Marcos Fonseca Meireles

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 25.12

CRIMINAL: Maíra Souza Calmon de Passos

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 26 e 27.12

CRIMINAL: Maurício Garcia Saporito

COMPETÊNCIA/ DEFENSORES

Data: 31.12 e 01.01

CRIMINAL: Maria Auxiliadora S. B. Teixeira