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PORTARIA Nº 139 de 06 DE AGOSTO de 2009

Suplementa para o exercício de 2009, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.



Suplementa para o exercício de 2009, o Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica e dá outras providências.

a Defensora Pública Geral, no uso da delegação de competência conferida no art. 14 do Decreto 5.750, de 10 de setembro de 1996, e com fundamento no Decreto Financeiro nº 125 de 04 de agosto de 2009 e nas disposições do art. 27 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, com as alterações posteriores, R E S O L V E

Art. 1º Promover, na forma do Anexo I, a Suplementação do Orçamento Analítico da Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE, para o exercício de 2009, aprovado pela Lei nº 11.354 de 30 de dezembro de 2008.

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da fonte de financiamento indicada no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Defensora Pública Geral, em 06 de agosto de 2009.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

Anexo I

Crédito Suplementar

Orçamento Fiscal

Código

Programa de Trabalho (Especificação)

Natureza da Despesa

Fonte

Em R$ Reforço

03.092.110.4425

Prestação da Assistência Jurídica Integral e Gratuita à População

3.3.90.39

00

75.000,00

Total

75.000,00

Anexo II

Crédito Suplementar

Orçamento Fiscal

Código

Programa de Trabalho (Especificação)

Natureza da Despesa

Fonte

Em R$ Anulação

03.092.109.1636

Implantação de Defensorias Especializadas

3.3.90.36

00

15.000,00

03.092.109.1640

Implantação de Defensorias Regionais

3.3.90.36

00

50.000,00

03.092.109.1640

Implantação de Defensorias Regionais

3.3.90.39

00

10.000,00

Total

75.000,00