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PORTARIA Nº 1256/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

Deferiu o pedido de alteração de 20 (vinte) dias de férias do Defensor Público JOÃO TIBAU CAMPOS, no período de 06/04/2020 a 25/04/2020, para fruição de 05 (cinco) dias no período de 07/10/2019 a 11/10/2019, com efeitos retroativos, assegurando o gozo do prazo remanescente de 15 (quinze) dias para o período de 06/04/2020 a 20/04/2020.



PORTARIA Nº 1256/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0006436-50, RESOLVE deferir o pedido de alteração de 20 (vinte) dias de férias do Defensor Público JOÃO TIBAU CAMPOS, no período de 06/04/2020 a 25/04/2020, para fruição de 05 (cinco) dias no período de 07/10/2019 a 11/10/2019, com efeitos retroativos, assegurando o gozo do prazo remanescente de 15 (quinze) dias para o período de 06/04/2020 a 20/04/2020.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de dezembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral