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PORTARIA Nº 1253/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.



PORTARIA Nº 1253/2019, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, incisos V, XLI e LII, da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006,

  1. CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição autônoma, carregada de responsabilidades sociais;
  2. CONSIDERANDO a imprescindibilidade de institucionalização da responsabilidade socioambiental da Defensoria Pública, com vistas à sustentabilidade;
  3. CONSIDERANDO a necessidade de reforço da atuação junto às catadoras e aos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  4. CONSIDERANDO que a população em situação de pobreza é a principal vítima dos efeitos de desastres ambientais e das consequências silenciosas do desrespeito ao meio ambiente;
  5. CONSIDERANDO que aos fatores sociais associados à preservação ambiental e à saúde da população, somam-se os efeitos da melhor utilização de recursos públicos;
  6. CONSIDERANDO a função de zelar pelo cumprimento da legislação ambiental, especialmente a Lei nº. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  7. CONSIDERANDO o sucesso do Programa Mãos que Reciclam, iniciado na cidade de Vitória da Conquista e que precisa ser expandido para todo o Estado;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o Núcleo de Gestão Ambiental da Defensoria Pública da Bahia – NUGAM.

Art. 2º- O Núcleo de Gestão Ambiental da Defensoria Pública da Bahia será vinculado administrativamente ao Gabinete do(a) Defensor(a) Público(a) Geral, gerido pelo(a) Subdefensor (a) Público(a) Geral.

Art. 3º – O Grupo de Trabalho tem como objetivos:

  1. a) Criar e conduzir o Sistema Institucional de Gestão Ambiental – SIGA ;
  2. b) Elaborar e executar a Agenda Ambiental e o Plano de Ação da Política Socioambiental da DPE/BA;
  3. c) Providenciar a adesão à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) do Ministério do Meio Ambiente e acompanhar a execução do Plano de Trabalho da A3P, além de figurar como Comissão Gestora da Agenda;
  4. d) Elaborar o diagnóstico dos resíduos sólidos gerados na instituição, ou seja, o Diagnóstico Socioambiental;
  5. e) Visitar as unidades da Instituição para divulgar a Política Socioambiental da DPE/BA;
  6. f) Elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que funcionará como Plano de Gestão Socioambiental;
  7. g) Auxiliar no planejamento e acompanhar quaisquer atividades de gestão ambiental no âmbito da DPE/BA;
  8. h) Assessorar os demais núcleos e coordenações da instituição com relação aos assuntos correlatos à gestão ambiental, de forma que todos os projetos e atividades tenham idêntico enfoque ambiental;
  9. i) Auxiliar na uniformização das ações de gestão ambiental;
  10. j) Assegurar as condições para o cumprimento dos objetivos e metas ambientais da Política Socioambiental da DPE/BA;
  11. k) Promover, orientar ou organizar atividades de Educação Ambiental, em parceria com a ESDEP;
  12. l) Auxiliar na concepção de materiais de comunicação audiovisual, em parceria com a ASCOM, relativos às atividades desenvolvidas pelo NUGAM;
  13. m) Esclarecer e orientar os Defensores, estagiários e servidores acerca das demandas referentes à gestão ambiental da instituição;
  14. n) Coordenar as diversas atividades relacionadas à gestão ambiental na instituição, como coleta e destinação de resíduos, levantamentos de aspectos e impactos ambientais de atividades e instalações, adequação dos espaços de trabalho, entre outros;
  15. o) Propor e acompanhar a implantação do Almoxarifado Sustentável, com enfoque no redimensionamento do consumo do plástico de “uso único”;
  16. p) Implantar e gerenciar banco de dados com indicadores dos programas, projetos e ações propostas no Plano de Gerenciamento;
  17. q) Gerenciar as fases de geração, descarte, armazenamento e destinação dos resíduos sólidos das unidades da instituição, especialmente dos resíduos sujeitos à logística reversa;
  18. r) Propor o estabelecimento de formas de cooperação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, visando à promoção de ações voltadas à sustentabilidade e valorização de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  19. s) Executar o plano de expansão do Programa Mãos que Reciclam;
  20. t) Incentivar a adoção de medidas de valorização e emancipação dos catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis;
  21. u) Revisar, realizar avaliações periódicas e aperfeiçoar a Política Socioambiental da DPE/BA e o Plano de Gerenciamento, assim como, os objetivos, metas e as ações implementadas, com vistas a assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental;
  22. v) Apresentar relatórios semestrais acerca das atividades desenvolvidas pelo NUGAM.

Art. 4º Serão integrantes titulares do NUGAM:

  1. Um (a) Defensor(a) Público (a) indicado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral para coordená-lo;
  2. Um (a) Defensor(a) Público (a) indicado(a) pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral para atuar como coordenador(a) adjunto(a);
  • Três outros Defensores (as) Públicos(as), indicados(as) pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral.
  1. Dois servidores(as) indicado(as) pelo(a) Defensor(a) Público(a) Geral.

Art. 5º. As propostas de atuação do NUGAM devem ser ratificadas pelo(a) Subdefensor (a) Público(a) Geral.

Art. 6º. O NUGAM realizará duas reuniões ordinárias por ano, convocadas pelo(a) Coordenador(a), além de reuniões extraordinárias quando se fizer necessário.

Art. 7º. O NUGAM deverá realizar reuniões e discussões, preferencialmente, por meio de videoconferências.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de dezembro de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral do Estado da Bahia