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PORTARIA Nº 1225/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

Suspendeu 03 (três) dias de férias do Defensor Público LUCAS MARQUES LUZ DA RESURREIÇÃO, nos dias  21/10/2019, 22/10/2019 e 24/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1225/2019, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0090.2019.0009118-65, RESOLVE suspender 03 (três) dias de férias do Defensor Público LUCAS MARQUES LUZ DA RESURREIÇÃO, nos dias  21/10/2019, 22/10/2019 e 24/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 27 de novembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral