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PORTARIA Nº 1162/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

Deferiu o gozo de 20 (vinte) dias de férias suspensas anteriormente da Defensora Pública MARINA RAMOS FERREIRA PIMENTA, para fruição no período de 22/10/2019 a 10/11/2019, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1162/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.11127.2019.0007930-44, RESOLVE deferir o gozo de 20 (vinte) dias de férias suspensas anteriormente da Defensora Pública MARINA RAMOS FERREIRA PIMENTA, para fruição no período de 22/10/2019 a 10/11/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 04 de novembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral.