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PORTARIA Nº 1037/2019, DE 03 DE OUTUBRO 2019.

Deferiu o pedido de averbação de tempo de serviço do Defensor Público HAMILTON GOMES DE ALMEIDA FILHO, prestados nas Empresas Antônio Haeckel Filho, no período de 01/02/1973 a 31/08/1973, Floriano Fortunato Pereira, no período de 01/02/1974 a 15/03/1976 e Zoofitoquimica Serviços Mecânicos LTDA, no período de 02/04/1976 a 30/12/1984, para os efeitos legais pertinentes.



PORTARIA Nº 1037/2019, DE 03 DE OUTUBRO 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e tendo em vista o constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0001063-01, RESOLVE deferir o pedido de averbação de tempo de serviço do Defensor Público HAMILTON GOMES DE ALMEIDA FILHO, prestados nas Empresas Antônio Haeckel Filho, no período de 01/02/1973 a 31/08/1973, Floriano Fortunato Pereira, no período de 01/02/1974 a 15/03/1976 e Zoofitoquimica Serviços Mecânicos LTDA, no período de 02/04/1976 a 30/12/1984, para os efeitos legais pertinentes.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de outubro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral