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PORTARIA Nº 1036/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

Concedeu à Defensora Pública PAULA PEREIRA DE ALMEIDA D’ANDREAMATTEO licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/09/2019, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1036/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.1836.2019.0006746-54, RESOLVE conceder à Defensora Pública PAULA PEREIRA DE ALMEIDA D’ANDREAMATTEO licença maternidade por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 15/09/2019, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, combinado com a Portaria nº 151, de 10 de novembro de 2008, publicada no DOE de 11/11/2008, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de outubro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral