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PORTARIA Nº 1033/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

Publicou a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ADRIANA MONTAL TANAJURA pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período compreendido entre 07/09/2019 a 26/09/2019, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1033/2019, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0088.2019.0005440-82, RESOLVE publicar a licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ADRIANA MONTAL TANAJURA pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período compreendido entre 07/09/2019 a 26/09/2019, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 03 de outubro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral