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PORTARIA Nº 1018/2019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Suspendeu, por necessidade do serviço, as férias do Defensor Público RAFSON SARAIVA XIMENES previstas para o período de 09/09/2019 a 08/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 1018/2019, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, RESOLVE suspender, por necessidade do serviço, as férias do Defensor Público RAFSON SARAIVA XIMENES previstas para o período de 09/09/2019 a 08/10/2019, assegurando o gozo para momento oportuno, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 30 de setembro de 2019.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral