O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224130079961, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público HÉLIO SOARES JUNIOR, prestados ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de 01/06/2005 a 31/10/2006, e também, averbar o tempo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, no período de 01/06/2005 a 01/11/2006, para todos os efeitos legais.
Salvador, 20 de janeiro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral