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PORTARIA Nº 052/2020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

Publicou a prorrogação da licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ROSENILDE DE ANDRADE SERAPIÃO, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido entre 20/12/2019 a 02/02/2020, com efeitos retroativos.



PORTARIA Nº 052/2020, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, delegadas por meio da Portaria nº 258/2019, conferidas pelo art. 32 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, com as alterações da Lei Complementar Estadual nº 46/2018, e à vista do constante no Processo SEI nº 103.0037.2020.0000038-31, RESOLVE publicar a prorrogação da licença para tratamento de saúde concedida pela Junta Médica do Estado da Bahia, através de laudo médico, à Defensora Pública ROSENILDE DE ANDRADE SERAPIÃO, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, no período compreendido entre 20/12/2019 a 02/02/2020, com efeitos retroativos.

Gabinete do Defensor Público Geral, em 09 de janeiro de 2020.

PEDRO PAULO CASALI BAHIA

Subdefensor Público Geral