PORTARIA Nº 047 , DE 21 DE JANEIRO DE 2013.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224120123369, RESOLVE deferir o pedido de averbação apenas e tão somente para efeito de aposentadoria o período de contribuição recolhido ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social da Defensora Pública BIANCA BÁRBARA MALANDRA CARNEIRO conforme art. 185, da LC nº 26/06
Gabinete da Defensora Publica Geral, em 21 de janeiro de 2013.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral