O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 32, inciso XLIII, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, delegadas por meio da Portaria nº 150/2013, e à vista do constante no Processo Administrativo nº 1224130092992, RESOLVE suspender, a pedido, as férias do Defensor Público ARMANDO FAUAZE NOVAES, em 09/12/2013, assegurando o gozo em 19/12/2013, retroagindo seus efeitos ao dia 09/12/2013.
Salvador, 03 de janeiro de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral