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PORTARIA Nº 002/2019, DE 04 ABRIL DE 2019.



PORTARIA Nº 002/2019, DE 04 ABRIL DE 2019.

A Comissão do processo eleitoral para escolha do cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia, biênio 2019/2021, em atenção ao quanto disposto nos artigo 3º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, e seus §§1º ao 4º, da Resolução nº 002.2019, publicada no D.O. em 22 de fevereiro de 2019, concernente ao processo sucessório para o cargo de Ouvidor Geral, biênio 2019/2021, os quais terão o prazo de 05 (cinco) dias  corridos da publicação para apresentar recurso, na forma do §4º do artigo 4º, da retro mencionada Resolução, RESOLVE publicar a nominata dos inscritos ao cargo de Ouvidor Geral da DPE/BA – biênio 2019.2021, que tiveram as inscrições deferidas e indeferidas, com o respectivo motivo constante da Res. 003.2019, na forma dos anexos I e II, respectivamente.

No prazo recursal é facultado às entidades e candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas a apresentação de documentação complementar para demonstrarem atendimento aos requisitos exigidos.

ANEXO I:

INSCRIÇÕES DEFERIDAS AO CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DPE/BA

MAURA CRISTINA DA SILVA, candidata inscrita sob processo nº, 103.0088.2019.0000148-73, uma vez que a requerente satisfez todos os critérios e requisitos do artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

SIRLENE VANESSA DE SOUZA ASSIS, inscrita sob processo nº  103.0088.2019.0000150-98, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que a requerente satisfez todos os critérios e requisitos do artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

IRAILDES ELÍSIA ANDRADE NASCIMENTO, inscrita sob processo nº 103.0088.2019.0000147-92, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que a requerente satisfez todos os critérios e requisitos do artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019.

ANEXO II:

INSCRIÇÕES INDEFERIDAS AO CARGO DE OUVIDOR GERAL DA DPE/BA

MÁRCIA MARGARIDA NUNES DA SILVA MARTINS, inscrita sob processo nº 103.0088.2019.0000152-50 e 103.0088.2019.0000071-50, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que a requerente não apresentou no ato de inscrição o seguinte documento:  cópia do título de eleitor, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alínea “b”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

LUANA SILVA BASTOS MALHEIRO, inscrita sob processo nº 103.0088.2019.0000084-74, e 103.0088.2019.0000149-54 por não apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos: 1) cópia de título de eleitor; 2) Certidão de antecedentes cível; 3) Certidão de antecedentes criminal da Justiça Estadual; 4) Certidão da Vara de Execuções Penais do Estado da Bahia, descumprindo, portanto, o artigo 3º, alíneas, “b” e “e”, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

IVANI APARECIDA DUARTE RAMOS, inscrita sob processo nº 1224190030945, por não apresentar no ato da inscrição certidão de quitação de obrigações eleitorais, na forma da alínea “b”, do artigo 3º, da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019;

NILO SILVA TRINDADE, inscrito sob processo nº 1224190031739, uma vez que, compulsando os autos verifica-se que o requerente não apresentou no ato de inscrição nenhum dos documentos constantes no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

JOSÉ RONALDO ALMEIDA DE SANTANA, inscrito sob processo nº 1224190028983, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

MILTON BRAGA DE OLIVEIRA, inscrito sob processo nº 1224190030201, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação;

RODRIGO CAMILO, inscrito sob processo nº 1224190029610, por não apresentar qualquer dos documentos referenciados no artigo 3º da Resolução nº 003/2019, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 23 de fevereiro de 2019, descumprindo, portanto, todas as exigências em sua habilitação.

Salvador, 04 de abril de 2019.

RITA DE CÁSSIA MOURE ORGE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

FABIANA ALMEIDA MIRANDA

1ª Secretária

PEDRO DE SOUZA FIALHO

2º Secretário