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PORTARIA 121, DE 20 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Defensores Públicos e Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências.



PORTARIA 121, DE 20 DE JULHO DE 2009

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XX, do art. 32, da Lei Complementar nº 26 de 28 de junho de 2006; e

Considerando a não regulamentação de diárias para o Ouvidor da Defensoria Pública, que capitaneia este órgão auxiliar, sem subordinação à Administração Superior, de acordo com o previsto na Seção III da Lei Orgânica da Defensoria e na Lei nº 11.377 de 06 de fevereiro de 2008.

Considerando que o cargo de Ouvidor da Defensoria Pública não é de provimento temporário e, sim, de representação da sociedade civil, através de mandato por dois anos, admitido uma recondução.

RESOLVE

Art. 1º. Alterar a classe II do anexo único do Ato nº 12/2006, que regulamenta o art. 162 da Lei Complementar nº 26/2006, que dispõe sobre a concessão de diárias aos Defensores Públicos e Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Defensoria Pública do Estado da Bahia, em 20 de julho de 2009

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

Anexo Único

VALORES DE DIÁRIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL

DESLOCAMENTO NO ESTADO DA BAHIA DESLOCAMENTO PARA OUTROS ESTADOS
VALORES R$
Classe Cargos/Empregos/Funções BAHIA Outros Estados
No Estado Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Manaus [100%] Belém, Fortaleza, Natal, Recife e Porto Alegre [90%] Capitais dos Demais Estados[80%] Demais Cidades[60%]
II Coordenador Executivo e Subcoordenador da Defensoria Pública Especializada e Regional, Corregedor-Adjunto e Coordenador da Escola Superior da Defensoria Pública, Diretor Geral e Ouvidor da Defensoria Pública da Bahia 150 300 285 270 240