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NSTRUÇÃO NORMATIVA ESDEP Nº 001/2009

Dispôe sobre procedimentos para o empréstimos de livros pertencentes ao acervo da biblioteca.



NSTRUÇÃO NORMATIVA ESDEP Nº 001/2009.

A Coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 75, inciso VI, da Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006,

Considerando a re-estruturação organizacional da ESDEP e padronização de procedimentos para o empréstimo de livros pertencentes ao acervo da biblioteca, RESOLVE:

1 – Suspender o empréstimo de qualquer livro pertencente ao acervo da biblioteca até o dia 31/08/2009, para fins de recadastramento e organização do acervo;

2 – Solicitar aos senhores Defensores Públicos, estagiários e servidores que possuem qualquer obra pertencente a biblioteca da Escola Superior, efetuem a sua devolução até o dia 21/08/2009, para que sejam recadastrados;

3 – Os livros do acervo da biblioteca somente poderão ser emprestados aos Defensores Públicos do Estado da Bahia, mediante protocolo no livro de empréstimo do acervo;

4 – Os estagiários somente poderão retirar livros da biblioteca, mediante apresentação de autorização expressa do Defensor Público ao qual está vinculado;

5 – O prazo de empréstimo das obras pertencentes ao acervo da biblioteca será de no máximo 10(dez) dias corridos, podendo ser renovado por uma única vez e por igual período;

6 – A não devolução da obra dentro do prazo fixado, implicará na impossibilidade de requerer novo empréstimo de qualquer obra pelo prazo de 60(sessenta) dias.

Direção da Escola Superior da Defensoria Pública em 12 de agosto de 2009.

Maria Célia Nery Padilha

Coordenadora da Escola Superior da Defensoria Pública