PUBLICAÇÕES

ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA TEMÁTICA DA DEFENSORIA PÚBLICA - INFÂNCIA E JUVENTUDE.



ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA BAHIA

EDITAL Nº 003/2019

CHAMADA DE ARTIGOS PARA A REVISTA TEMÁTICA DA DEFENSORIA PÚBLICA – INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Considerando a Portaria 004/02017 que instituiu a publicação seriada Revistas Temáticas da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

A Diretora da Escola Superior da Defensoria Pública, no uso das suas atribuições legais, e para melhor cumprir as funções de estímulo à produção científica dos membros, servidores e estagiários da Defensoria Pública, bem como de difusão da cultura jurídica, previstas no art. 75, incisos VII e XVI da Lei Complementar estadual nº 26/2006, publica a presente chamada de artigos para a Revista Temática da Defensoria Pública – Infância e Juventude, nos seguintes termos:

1. A presente edição da Revista Temática da Defensoria Pública do Estado da Bahia versará sobre o tema: “Direitos da Criança e do Adolescente”.

1.1 A publicação terá como conteúdo compilação de artigos relacionados às atividades incumbidas à Defensoria Pública e será exclusivamente online, ressalvada a necessidade de impressão, quando justificada pela Direção e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia.

2. O presente edital veicula chamada geral de artigos para os defensores, servidores e estagiários da Defensoria Pública da Bahia, bem como para o público externo, com a seguinte divisão de espaços:

2.1. No mínimo, 50% (cinquenta por cento) de artigos dos Defensores Públicos da Bahia, incluindo os do corpo editorial;

2.2. No mínimo, 10% (dez por cento) de artigos dos servidores e estagiários da Defensoria Pública da Bahia.

2.3. No máximo, 40% (trinta por cento) de artigos do público externo;

3. Se não houver, entre os artigos submetidos, e considerados aptos à publicação, número suficiente para atender ao item 2.1, o percentual de artigos de defensores públicos poderá ser fixado em, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total.

3.1. Se não houver, entre os artigos submetidos, e considerados aptos à publicação, número suficiente para atender ao item 2.2, os percentuais serão remanejados, primeiro, para os artigos dos Defensores Públicos da Bahia e, em seguida, para os artigos do público externo.

4. Os textos submetidos às Revistas Temáticas da Defensoria Pública do Estado da Bahia deverão ter entre 12 (doze) e 30 (trinta) laudas, espaço 1,5, fonte Times New Roman, tamanho 12, em folha A4, com margens superior e esquerda de 3,0 cm e inferior e direita de 2,0 cm, seguindo, no que o edital for omisso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

5. Os textos devem conter título, resumo e palavras-chave em português e em um idioma estrangeiro à escolha do autor, dentre os seguintes: inglês, francês, espanhol, italiano ou alemão.

6. Serão considerados aptos à publicação no presente volume da Revista Temática da Defensoria Pública da Bahia os 12 (doze) artigos com as melhores notas entre 7,0 (sete) e 10 (dez).

7. Os textos deverão ser encaminhados no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do presente edital no Diário Oficial do Estado.

7.1. Para garantir a impessoalidade das avaliações, os trabalhos deverão ser encaminhados, sem qualquer identificação da autoria no corpo do artigo, por meio do e-mail do autor, ao endereço da Biblioteca da Escola Superior da Defensoria Pública: biblioteca@defensoria.ba.def.br, servindo como prova de entrega a confirmação de recebimento emitida pela Biblioteca / ESDEP, em resposta ao e-mail do autor.

7.2. Findo o prazo do caput, os artigos inscritos deverão ser dirigidos de forma anônima e aleatória, respeitada a afinidade temática, para o Conselho Editorial qualificado e instalado pela Portaria ESDEP 004/2018, que emitirá parecer acerca da aptidão dos textos para publicação.

8.  A submissão dos artigos à Revista Temática implica renúncia aos direitos autorais em favor da ESDEP, mas não impede os autores de publicá-los em outro livro ou periódico, desde que façam referência à publicação original.

9. No caso dos artigos não inéditos, já publicados em livros ou em outros periódicos, é dever do autor:

9.1. Comunicar o fato à Biblioteca / ESDEP, informando o nome, o volume, o número de série, se houver, o ano, e os demais dados da publicação, para que isso conste da Revista Temática da Defensoria Pública.

9.2. Declarar que possui autorização para publicar o artigo, eximindo a Defensoria Pública de qualquer responsabilidade perante a editora ou instituição detentora dos direitos autorais correspondentes.

10. O responsável pela organização desta publicação figurará como “organizador” da obra, sem prejuízo de contribuir com a respectiva produção.

11. Os pareceres e as notas não serão publicados pela Escola Superior da Defensoria Pública, mas estarão à disposição dos autores por, no mínimo, 06 (seis) meses, contados da publicação da edição da Revista Temática da Defensoria Pública a que os trabalhos foram submetidos.

12. Os artigos de convidados e Organizador da publicação não serão submetidos à seleção, desde que não haja, por edição, mais de dois trabalhos de convidados, nem mais de dois trabalhos do organizador.

13. Caso algum artigo, abrangido pela presente chamada, e considerado apto pelo Organizador, deixe de ser publicado, terá prioridade de publicação na edição imediatamente subsequente da Revista Temática da Defensoria Pública.

Salvador, 11 de abril de 2019.

Soraia Ramos Lima

Diretora da ESDEP