EDITAL Nº 017/2013, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, por meio de sua Presidente, com base nas disposições dos arts. 110, 111, 117, 122, §2º, III, e 124, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, e arts. 115, 116 e 117 e seus parágrafos, da Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações supervenientes advindas pela Lei Complementar Federal nº 132/2009, e,
Considerando a existência de permissivo legal para dispensa no cumprimento do interstício na classe imediatamente anterior, ante o interesse institucional no imediato provimento de cinquenta e nove cargos vagos na classe especial;
Considerando o Edital nº 008/2013 e a Portaria nº 234/2013 que tratam da remoção na classe especial, e as Resoluções CSDPE nº 005/2012, 007/2013 e 008/2013;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o presente edital, consignando o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediato ao de sua publicação, para que os Defensores Públicos de terceira classe interessados e que preencham os requisitos necessários ao pleito, formalizem inscrição à PROMOÇÃO para os órgãos de execução vagos na classe especial, pelos critérios dispostos no ANEXO ÚNICO, parte integrante deste edital.
Art. 2º – Será considerado tempestivo o requerimento entregue no Protocolo Geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Manoel Dias da Silva, 831, Pituba, nesta Capital, até às 18 horas do último dia do prazo para inscrição.
Art. 3º – Cada candidato poderá se habilitar à promoção para mais de uma unidade defensorial, mediante formulário único a ser disponibilizado por meio eletrônico na página principal do portal da Defensoria Pública do Estado da Bahia, através do endereço http://www.defensoria.ba.gov.br.
Art. 4° – O julgamento dos pedidos de promoção ocorrerá na ordem das vagas oferecidas neste Edital.
Parágrafo único – Não serão considerados pleitos de ordem de preferência, tendo em vista a inexistência de previsão legal.
Art. 5º – A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006, quais sejam, declaração de regularidade do serviço, declaração de comparecimento regular à respectiva Defensoria Pública, e prova de residência na Comarca, se titular.
Parágrafo único – Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do artigo 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir do primeiro dia útil imediato ao da publicação, para as devidas regularizações, sob pena de indeferimento.
Art. 6º – No que se refere à promoção pelo critério de antiguidade, ocorrendo empate, observar-se-á o disposto no § 2º do artigo 111, da Lei Complementar Estadual nº 26/2006.
Art. 7º – Na aferição do merecimento, serão considerados os critérios estabelecidos nas Resoluções nº 002/2012 e nº 003/2012, do Conselho Superior da Defensoria Pública publicadas no Diário Oficial do Estado nos dias 20/03/2012 e 07/09/2012, respectivamente.
Salvador, 26 de abril de 2013.
VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado
ANEXO ÚNICO
ORDEM |
COMARCA |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
CRITÉRIO |
1 |
Salvador |
1º DP Extrajudicial Especializado de Fazenda Pública de Salvador |
Extrajudicial especializado em Fazenda Pública |
Antiguidade |
2 |
Salvador |
2º DP Extrajudicial Especializado de Fazenda Pública de Salvador |
Extrajudicial especializado em Fazenda Pública |
Merecimento |
3 |
Salvador |
1º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo |
Antiguidade |
4 |
Salvador |
2º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo |
Merecimento |
5 |
Salvador |
3º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo |
Antiguidade |
6 |
Salvador |
1º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
1ª, 2ª e 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Merecimento |
7 |
Salvador |
2º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
4ª, 5ª e 6ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Antiguidade |
8 |
Salvador |
3º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
7ª, 8ª e 9ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Merecimento |
9 |
Salvador |
4º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
10ª, 11ª e 12ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Antiguidade |
10 |
Salvador |
5º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
13ª, 14ª e 15ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Merecimento |
11 |
Salvador |
6º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
16ª, 17ª e 18ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Antiguidade |
12 |
Salvador |
7º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
19ª, 20ª e 21ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Merecimento |
13 |
Salvador |
8º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
22ª, 23ª e 24ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Antiguidade |
14 |
Salvador |
9º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
25ª, 26ª e 27ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Merecimento |
15 |
Salvador |
10º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
28ª, 31ª e 32ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Antiguidade |
16 |
Salvador |
11º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
29ª e 30ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cível e Comercial |
Merecimento |
17 |
Salvador |
2º DP Especializado de Fazenda Pública de Salvador |
4ª, 7ª, 9ª e 10ª Vara de Fazenda Pública |
Antiguidade |
18 |
Salvador |
1º DP de Especializado de Acidente do Trabalho de Salvador |
Extrajudicial na área de acidente do trabalho e judicial na Vara de Acidente do Trabalho |
Merecimento |
19 |
Salvador |
2º DP Especializado de Acidente do Trabalho Salvador |
Extrajudicial na área de acidente do trabalho e judicial na Vara de Acidente do Trabalho |
Antiguidade |
20 |
Salvador |
5º DP Especializado de Direitos Humanos |
Defesa da vítima de Violência Doméstica e Familiar |
Merecimento |
21 |
Salvador |
6º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária |
Antiguidade |
22 |
Salvador |
7º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária |
Merecimento |
23 |
Salvador |
8º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Na comunidade, para fins de tutela coletiva. |
Antiguidade |
24 |
Salvador |
9º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Na comunidade, para fins de tutela coletiva. |
Merecimento |
25 |
Salvador |
1º DP Especializado na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Antiguidade |
26 |
Salvador |
2º DP Especializado na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Merecimento |
27 |
Salvador |
2º DP Especializado do Júri de Salvador |
2ª Vara Privativa de Júri- Sumariante |
Antiguidade |
28 |
Salvador |
4º DP Especializado do Júri de Salvador |
2ª Vara Privativa de Júri- Plenário |
Merecimento |
29 |
Salvador |
7º DP Especializado Criminal de Salvador |
7ª Vara Crime |
Antiguidade |
30 |
Salvador |
17º DP Especializado Criminal de Salvador |
17ª Vara Crime |
Merecimento |
31 |
Salvador |
18º DP Especializado Criminal de Salvador |
Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios |
Antiguidade |
32 |
Salvador |
19º DP Especializado Criminal de Salvador |
Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios |
Merecimento |
33 |
Salvador |
20º DP Especializado Criminal de Salvador |
Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios |
Antiguidade |
34 |
Salvador |
1º DP Especializado Criminal em violência doméstica e familiar de Salvador |
1ª Vara Especializada em violência doméstica e familiar – assistência a parte ré |
Merecimento |
35 |
Salvador |
1º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude de Salvador |
1ª Vara Crime Especializada Criminal pela Infância e Juventude |
Antiguidade |
36 |
Salvador |
1º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
1ª Vara Crime privativa de tóxicos |
Merecimento |
37 |
Salvador |
2º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
2ª Vara Crime privativa de tóxicos |
Antiguidade |
38 |
Salvador |
3º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
1ª Vara Crime privativa de tóxicos |
Merecimento |
39 |
Salvador |
4º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
2ª Vara Crime privativa de tóxicos |
Antiguidade |
40 |
Salvador |
3º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
Merecimento |
41 |
Salvador |
4º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
Antiguidade |
42 |
Salvador |
5º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
Merecimento |
43 |
Salvador |
6º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
Antiguidade |
44 |
Salvador |
7º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
Merecimento |
45 |
Salvador |
4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
Atendimento extrajudicial às demandas individuais e coletivas da competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude; e atuação junto aos conselhos tutelares e de Direito. |
Antiguidade |
46 |
Salvador |
5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
Atendimento e atuação em processos de execução de medidas socioeducativas |
Merecimento |
47 |
Salvador |
6º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
Atendimento extrajudicial às demandas individuais e coletivas da competência da Justiça Especializada da Infância e Juventude; e atuação junto aos conselhos tutelares e de Direito. |
Antiguidade |
48 |
Salvador |
13º DP Especializado Criminal de Salvador |
13ª Vara Crime |
Merecimento |
49 |
Salvador |
4º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
4ª Vara de Família e Sucessões |
Antiguidade |
50 |
Salvador |
12º DP Especializado Criminal de Salvador |
12ª Vara Crime |
Merecimento |
51 |
Salvador |
4º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo, preferencialmente, na tutela da saúde |
Antiguidade |
52 |
Salvador |
3º DP Extrajudicial Especializado de Fazenda Pública Salvador |
Extrajudicial especializado em Fazenda Pública, preferencialmente, na tutela da saúde |
Merecimento |
53 |
Salvador |
2º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude de Salvador |
2ª Vara Crime Especializada Criminal pela Infância e Juventude |
Antiguidade |
54 |
Salvador |
11º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
11ª Vara de Família e Sucessões |
Merecimento |
55 |
Salvador |
5º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
5ª Vara de Família e Sucessões |
Antiguidade |
56 |
Salvador |
3º DP Especializado do Júri de Salvador |
1ª Vara Privativa de Júri- Plenário |
Merecimento |
57 |
Salvador |
9º DP Especializado Criminal de Salvador |
9ª Vara Crime |
Antiguidade |
58 |
Salvador |
1º DP Especializado de Registros Públicos de Salvador |
Vara de Registros Públicos |
Merecimento |
59 |
Salvador |
2º DP Especializado Direitos Humanos |
Proteção aos Direitos Humanos e Itinerante |
Antiguidade |