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EDITAL Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.



EDITAL Nº 009/2019, DE 03 DE JUNHO DE 2019.

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de seu PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 32, LIII, 114 e 117 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 26, de 28/06/2006, considerando o disposto no artigo 272 da LC 26/2006, resolve: Art.1º- Publicar o presente edital aplicável ao processo de remoção na Classe de Instância Superior, nos seguintes termos. Art. 2º – As remoções dar-se-ão por antiguidade. Art. 3º – Podem se habilitar os(as) Defensores (as) da Classe de Instância Superior. Art. 4º – Cada candidato(a) poderá se habilitar à remoção, através do Sistema de
Carreira Defensorial (SICAD) no endereço eletrônico: sicad.defensoria.ba.def.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia imediato ao da publicação do edital, nos termos do art. 121 e parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 80/1994, até às 17h:00 do último dia do prazo para inscrição. Parágrafo único: O direito de desistência da respectiva habilitação deverá será exercido concomitantemente ao prazo conferido para as inscrições, na forma do §7º do art. 114 da L.C. nº 26/2006, alterada pela L.C. nº 46/2018.
Art. 5º – No ato da habilitação o(a) candidato(a) deverá declarar, no campo disponível no Sistema de Carreira Defensorial (SICAD), a regularidade do serviço e o comparecimento regular à respectiva Defensoria Pública, na forma dos incisos I e II do art. 120 da L.C. nº 26/2006, alterada pela L.C. nº 46/2018. §1º Em atendimento ao disposto no caput, o(a) Defensor(a) deverá clicar no ícone que estará disponível na tela da habilitação ao respectivo edital.§2º O cumprimento das disposições nos parágrafos anteriores não exclui a possibilidade de averiguação pela Corregedoria Geral e demais providências, na forma do §1º do art. 120 da L.C. nº 26/2006. §3º A Corregedoria Geral poderá realizar de ofício, ou mediante determinação do Conselho Superior, inspeções para a verificação de regularidade de serviço dos inscritos no certame, na forma do art. 50, inciso XVI, da L.C. nº 26/2006.
Art. 6º – Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do art. 120 da L.C. nº 26/2006,concedendo-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as devidas regularizações. Art. 7º – O(a) candidato(a) poder á inscrever-se para remoção tanto para as vagas ofertadas diretamente no edital, quanto para aquelas ocupadas no momento de abertura, em ordem de preferência.

§1º As vagas não ofertadas diretamente no edital somente serão passíveis de
provimento no mesmo certame se vierem a surgir em decorrência de remoções. §2º O(a) candidato(a) que obtiver êxito no certame será removido(a) para a vaga a qual concedeu maior preferência dentre as previstas no edital ou abertas durante o certame que não tenha sido atribuída a candidato(a) mais antigo(a). Art. 8º – O período de trânsito começará a fluir da publicação de ato específico para esta finalidade, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.

Sala das sessões, em 03 de junho de 2019.

RAFSON SARAIVA XIMENES

Defensor Público Geral

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

ANEXO