EDITAL Nº 004, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, por meio de sua PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117 da Lei Complementar nº 26, 28 de junho de 2006, e tendo em vista o quanto estabelecido no artigo 121 da Lei Complementar Federal nº 80/1994 e seu parágrafo único, com as alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 132/2009,
RESOLVE,
publicar o presente edital, consignando o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia imediato ao de sua publicação, para que os Defensores Públicos interessados, dentre aqueles que preenchem os requisitos necessários ao pleito, formalizem inscrição à REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE, para os órgãos de execução a seguir indicados:
ORGÃO DE EXECUÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
1. 1º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
1ª Vara Crime privativa de tóxicos |
2. 1º DP Especializado de Registros Públicos de Salvador |
Vara de Registros Públicos |
3. 13º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
13ª Vara de Família e Sucessões |
4. 2º DP de Curadoria Especial |
4ª Vara de Família 5ª Vara de Família 6ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 7ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 8ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 9ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 27ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 28ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 29ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 3ª Vara da Fazenda Pública 5ª Vara da Fazenda Pública |
5. 2º DP Especializado Direitos Humanos |
Proteção aos Direitos Humanos |
6. 4º DP Especializado Criminal de Salvador |
4ª Vara Crime |
7. 1º DP Especializado Criminal da Infância e Juventude de Salvador |
1ª Vara Crime Especializada Criminal pela Infância e Juventude |
8. 1º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
9. 10º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
10ª Vara de Família e Sucessões |
10. 15º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
Extrajudicial especializado em família, interditos e sucessões. |
11. 17º DP Especializado de Família e Sucessões de Salvador |
Extrajudicial especializado em família, interditos e sucessões. |
12. 2º DP Especializado Cível, Registros Públicos e Comercial Salvador |
Extrajudicial especializado na área Cível, Registros Públicos e Comercial. |
13. 3º DP Especializado Cível, Registros Públicos e Comercial Salvador |
Extrajudicial especializado na área Cível, Registros Públicos e Comercial. |
14. 4º DP Especializado Cível, Registros Públicos e Comercial Salvador |
Extrajudicial especializado na área Cível, Registros Públicos e Comercial. |
15. 1º DP Especializado de Fazenda e Pública de Salvador |
Extrajudicial especializado em Fazenda Pública |
16. 2º DP Especializado de Fazenda Pública Salvador |
Extrajudicial especializado em Fazenda Pública |
17. 1º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo |
18. 2º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo |
19. 3º DP Especializado de Relação de Consumo de Salvador |
Extrajudicial especializado em Relação de Consumo |
20. 1º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
1ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 2ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 3ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e |
21. 2 º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
4ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 6ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
22. 3º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
7ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 8ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 9ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
23. 4º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
10ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 11ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 12ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
24. 5º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
13ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 14ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e15ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
25. 6º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
16ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 17ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 18ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
26. 7º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
19ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 20ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 21ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons Cível e Comerciais |
27. 8º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
22ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 23ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 24ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
28. 9º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
25ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 26ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 27ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
29. 10º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
28ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais, 31ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 32ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
30. 11º DP Especializado Cível de Relação de Consumo e Comercial de Salvador |
29ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais e 30ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
31. 1º DP Especializado de Fazenda Pública de Salvador |
1ª Vara de Fazenda Pública 2a Vara de Fazenda Pública 3a Vara de Fazenda Pública 5ª Vara de Fazenda Pública |
32. 2º DP Especializado de Fazenda Pública de Salvador |
4ª Vara de Fazenda Pública 7a Vara de Fazenda Pública 9a Vara de Fazenda Pública 10a Vara de Fazenda Pública |
33. 3º DP Especializado de Fazenda Pública de Salvador |
6ª Vara de Fazenda Pública 8ª Vara de Fazenda Pública |
34. 1º DP de Especializado de Acidente do Trabalho de Salvador |
Extrajudicial na área de Acidente do Trabalho e judicial na Vara de Acidente do Trabalho |
35. 2º DP Especializado de Acidente do Trabalho Salvador |
Extrajudicial na área de Acidente do Trabalho e judicial na Vara de Acidente do Trabalho |
36. 4º DP Especializado de Direitos Humanos |
Proteção aos Direitos Humanos |
37. 5º DP Especializado de Direitos Humanos |
Defesa da vítima de Violência Doméstica e Familiar |
38. 6º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária |
39. 7º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Prevenção, Mediação e Regularização Fundiária |
40. 8 º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Na comunidade, para fins de tutela coletiva. |
41. 9 º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Na comunidade, para fins de tutela coletiva. |
42. 10º DP Especializado de Direitos Humanos de Salvador |
Preservação e reparação de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação étnica, sexual, de gênero ou religiosa ou qualquer outra forma de opressão e violência. |
43. 1º DP Especializado na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
44. 2º DP Especializado na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
45. 3º DP Especializado na Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
Proteção dos Direitos da Pessoa Idosa |
46. 1º DP Especializado do Júri de Salvador |
1ª Vara Privativa de Júri- Sumariante |
47. 4º DP Especializado do Júri de Salvador |
2ª Vara Privativa de Júri- Plenário |
48. 2º DP Especializado Criminal de Salvador |
2ª Vara Crime |
49. 7º DP Especializado Criminal de Salvador |
7ª Vara Crime |
50. 16º DP Especializado Criminal de Salvador |
16ª Vara Crime |
51. 17º DP Especializado Criminal de Salvador |
17ª Vara Crime |
52. 18º DP Especializado Criminal de Salvador |
Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios |
53. 19º DP Especializado Criminal de Salvador |
Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios |
54. 20º DP Especializado Criminal Salvador |
Urgências Criminais relacionadas a presos provisórios |
55. 1º DP Especializado Criminal em violência doméstica e familiar de Salvador |
1ª Vara Especializada em violência doméstica e familiar – assistência a parte ré |
56. 2º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
2ª Vara Crime privativa de tóxicos |
57. 3º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
1ª Vara Crime privativa de tóxicos |
58. 4º DP Especializado Criminal Privativo de Tóxico de Salvador |
2ª Vara Crime privativa de tóxicos |
59. 3º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
60. 4º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
61. 5º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
62. 6º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
63. 7º DP Especializado de Execução Penal de Salvador |
Vara de Execuções Penais e atendimento nas Unidades Prisionais com presos condenados e Hospital de Custódia e Tratamento |
64. 3º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
1ª Vara da Infância e Juventude. |
65. 4º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
66. 5º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
67. 6º DP Especializado da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salvador |
Defesa e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente |
68. 2º DP Especializado dos Juizados Especiais Criminais |
Sede do 2º Juizado Especial Criminal (Itapuã) e sede de sua extensão (Largo do Tanque). |
69. 4ª DP de Curadoria Especial |
10ª Vara de Família 12ª Vara de Família 16ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 17ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 18ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 19ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 20ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 30ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 31ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 7ª Vara da Fazenda Pública 9ª Vara da Fazenda Pública |
70. 5º DP de Curadoria Especial |
6ª Vara de Família 11ª Vara de Família 21ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 22ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 23ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 24ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 25ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 26ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 8ª Vara da Fazenda Pública 10ª Vara da Fazenda Pública |
71. 6º DP de Curadoria Especial |
Confecções de iniciais, no caso da atribuição de curador como representante de incapaz 1ª Vara da Infância e Juventude 2ª Vara da Infância e Juventude 13ª Vara de Família 14ª Vara de Família 11ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 12ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais 32ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons., Cível e Comerciais |
1 Será considerado tempestivo o requerimento entregue no Protocolo Geral da sede administrativa desta Defensoria Pública, situada na Avenida Manoel Dias da Silva, 831, Pituba, nesta Capital, até as 18 horas do último dia do prazo para inscrição.
2 Cada candidato poderá se habilitar à remoção para mais de uma unidade defensorial.
3 A inscrição deverá estar devidamente instruída com os documentos exigidos pelo artigo 120 da Lei Complementar Estadual n° 26/2006, quais sejam, declaração de regularidade do serviço, declaração de comparecimento regular à respectiva Defensoria Pública, e prova de residência na Comarca, sob pena de indeferimento.
3.1 Será publicado edital com a relação dos candidatos cujas inscrições apresentem pendências em relação aos requisitos do artigo 120 da Lei Complementar Estadual nº 26/2006, concedendo o prazo de 24 horas para as devidas regularizações.
4 Ocorrendo empate, ser・removido o Defensor Público mais antigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e o mais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública, sucessivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 121 da Lei Complementar Federal nº 80/1994, com as alterações dadas pela Lei Complementar Federal nº 132/2009.
5 O julgamento dos pedidos de remoção ocorrerá na ordem deste Edital.
Gabinete da Defensora Pública Geral, em 14 de dezembro de 2011.
MARIA CÉLIA NERY PADILHA
Defensora Pública Geral
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado