EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE Nº 01/2016.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia, por intermédio da 5ª da Defensoria Púbica de Lauro de Freitas – BA, vem, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 134 da CF/88, bem como pelos Arts. 4º, I, II, III, XI, XXII da LC Federal nº 80/94[1], e Art. 7º, IV da LC Estadual 26/2006, CONVOCAR A REALIZAÇÃO UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA EM Lauro de Freitas – BA, no dia 10.05.2016 das 14h, a acontecer na Associação Clube Ipitanga, Rua da Assembléia de Deus, 1 – Centro, Lauro de Freitas, Centro – Lauro de Freitas, cujos os trabalhos deverão se iniciar as 14:00 horas tendo por objetivo de tratar da qualidade do transporte coletivo da cidade de Lauro de Freitas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Considerando que o plano diretor de Lauro de Freitas é de 2008, e foi instituído através da Lei Municipal nº 1330, de 30 de dezembro de 2008, alterada parcialmente pela Lei Municipal nº 1.458, de 29 de dezembro de 2011;
Considerando a Lei Municipal nº 1.299, de 15 de abril de 2008 que criou o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte no Município de Lauro de Freitas;
Considerando a previsão de funcionamento da linha de metrô que chegará em Lauro de Freitas conforme informação que consta de ofício nº PRE Nº 0882/2016, da concessionária CCR em resposta ao ofício nº 025/2016 desta 5ª Defensoria Pública;
Considerando a atual condição de funcionamento dos ônibus que circulam na cidade com estado de conservação abaixo dos níveis admitidos bem como recente aumento de passagem conforme of. Nº 168/2016 em percentual de 8,92(oito virgula noventa e dois) por cento;
Considerando as constantes reclamações de representantes da cidade de Lauro de Freitas sobre a qualidade, inclusive sobre o tratamento dispensado a idoso, gestantes lactantes e deficientes;
Considerando o disposto nas Leis Federais no 10.257, de 10 de julho de 2001, nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015;
Considerando que esta é uma tentativa de abertura de um canal de diálogo com as Concessionárias e os Poderes Públicos Estadual e Municipal, para que informe e adéqüe o projeto de mobilidade da cidade, bem como o façam permitindo a participação e controle na política pública;
Considerando por fim que a Defensoria Pública tem o dever de velar pelos direitos e interesses de pessoas vulneráveis na forma prevista pela Lei Complementar Estadual nº 26, de 28 de junho de 2006.
TÍTULO 01 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
Art. 1º: A audiência pública tem por objetivo informar à população local tendo por objetivo tratar da qualidade do transporte coletivo da cidade de Lauro de Freitas.
Art. 2º: Caberá ao Defensor Público da 5ª da Defensoria Púbica de Lauro de Freitas – BA, Gilmar Bittencourt Santos Silva, coordenar os trabalhos, e conduzir os debates nos termos propostos pelo edital, sendo denominado coordenador da sessão.
§1º – São atribuições do Coordenador da sessão:
I – escolher as pessoas que poderão auxiliá-lo na organização, divulgação, funcionamento da audiência pública, delegando tais atividades;
II – realizar uma apresentação preliminar dos objetivos e regras de funcionamento da audiência, quando da abertura da sessão, fazendo a leitura do presente edital e ordenando o curso dos debates;
III – decidir sobre a pertinência das intervenções orais, após o término da fala dos debatedores;
IV – decidir sobre a pertinência das questões formuladas pelos participantes aos debatedores e demais membros da mesa;
V – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI – controlar o tempo dos debatedores que terão quinze minutos para exposição, bem como dos demais participantes, que terão cinco minutos para exposição;
VII – fazer o cadastramento ou delegar o cadastramento dos inscritos a falar no momento dos debates;
VIII – informar ao expositor (debatedor ou participante) que o seu tempo está se encerrando, quando lhe faltar dois minutos para o final;
IX – alongar o tempo da elocução quando entender útil;
§2º – As pessoas escolhidas entre os auxiliares do Coordenador de Sessão serão denominados Secretários, e no ato da escolha serão delimitadas as atribuições que lhes serão delegadas dentre as previstas para o Coordenador de Sessão.
TÍTULO II – DO PREPARO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA. DIVULGAÇÃO À SOCIEDADE DE SUA CONVOCAÇÃO:
Art. 3º: Visando dar ampla oportunidade de participação popular, conforme estabelece o Art. 198, III da Constituição Federal, serão convidados os cidadãos das localidades de Lauro de Freitas, mediante a divulgação deste Edital nas rádios locais, blogs de notícias e jornais da região, para que possam participar da reunião.
§1º: Serão encaminhadas cópias deste edital a todos os Municípios interessados, que poderão ser divulgados na sede da Prefeitura Municipal.
§2º Também será encaminhado este Edital a Presidência da Câmara de Lauro de Freitas, dada a relevância do tema, para que compareçam à reunião, ou para que convoque audiência pública semelhantes em seu território;
§3º: O Coordenador da sessão encaminhará convites a representações da sociedade civil, autoridades, técnicos, e outros que possam colaborar com a discussão na condição de debatedores;
§4º: Até o dia 10.05.2016, poderão ser encaminhados ao Coordenador da sessão, através do email: gilmar.silva@defensoria.ba.def.br sugestões de nomes nos moldes acima mencionados, que serão decididos pelo Coordenador da sessão e respondidos através do mencionado endereço eletrônico;
§5º: A Defensoria Pública encaminhará ao Município de Lauro de Freitas, a Defensoria Pública Estadual o presente edital para divulgação nos respectivos Diários Oficiais.
§5º: Será convidada a representação do Ministério Público na Comarca de Lauro de Freitas que atua na área de tutela coletiva;
TÍTULO III. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
Art. 4º A audiência pública será dividida em três momentos.
§1º – o primeiro momento será o da exposição pelos debatedores, pessoas que irão compor a mesa, e convidados, e terão até 10(dez) minutos para suas considerações:
I – os participantes poderão fazer perguntas escritas aos debatedores, dirigidas ao Coordenador da sessão, que as deferirá ou indeferirá;
II – havendo grande quantidade de inscritos para os debates, os debatedores serão preferencialmente escolhidos entre os técnicos, ou especialistas na área e os prepostos das Concessionárias e da AGERBA;
§2º – o segundo momento será o dos participantes, que poderão se inscrever para fazer uso da palavra em até cinco minutos, que poderão ser prorrogados por mais cinco minutos a juízo do Coordenador da sessão;
I – o participante poderá se inscrever mais de uma vez, mas poderá haver limitação se houver excessivo número, permanecendo como critério para a fala, o da ordem cronológica.
§3º – o terceiro momento é o de considerações finais, em que o Coordenador da sessão irá cobrar os esclarecimentos formulados pelos participantes através das perguntas escritas dirigidas aos debatedores, fazer as considerações finais, e cobrar encerrar com a realização de documento conclusivo a ser votado pelos participantes presentes;
§4º – a ata da reunião deverá ser concluída preferencialmente na mesma data, e em casos excepcionais em até cinco dias, mediante a degravação de gravações e/ou filmagens, ficando a lista de presença como substitutiva da assinatura.
CAPÍTULO I – DO PROCEDIMENTO DURANTE A AUDIÊNCIA PÚBLICA:
Art. 5º A sessão terá livre acesso a qualquer pessoa, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.
Art. 6º Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, com a elaboração de ata oficial, pelas pessoas delegadas pelo Coordenador da sessão na condição de Relatores.
Art. 7º A Audiência Pública 03/05/2015 da Defensoria Pública Estadual será aberta pelo Defensor Público da 5ª da Defensoria Púbica de Lauro de Freitas – BA, Gilmar Bittencourt Santos Silva, ora denominado Coordenador da sessão, que após sumária leitura deste edital, abrirá a sessão com a composição da mesa, apresentação dos debatedores, e início dos trabalhos com a fala de abertura dos debatedores, observando-se a seguinte dinâmica:
I – os debatedores disporão de dez minutos para exposição, podendo o tempo ser alongado pelo Coordenador da sessão;
II – durante a fala dos debatedores, os participantes poderão formular perguntas por escrito, que serão deferidas ou indeferidas pelo Coordenador da sessão, que deverão ser respondidas nas considerações finais por cada debatedor;
III – os participantes disporão de cinco minutos para fala, que será efetivada mediante prévia inscrição, podendo ser alongada em até dez minutos a critério do Coordenador da sessão;
IV – será respeitado o critério cronológico da ordem de inscrição dos participantes, para que façam uso da palavra;
V – o Coordenador da sessão poderá solicitar a retirada de quem se comporte de forma impedir o prosseguimento dos trabalhos;
VI – O Coordenador da sessão requererá esclarecimentos finais dos debatedores, no prazo de até cinco minutos, sobre questões que entender merecedoras de maiores esclarecimentos;
VII – serão indeferidas pelo Coordenador da sessão as perguntas repetidas, bem como as que contiverem conteúdo ofensivo, ou não contiverem a identificação do participante, bem como do segmento da sociedade que faz parte;
§1º Poderá ser limitada a inscrição para a fala dos participantes em número de até 10 (dez), inscritos, em razão da duração total prevista para a reunião;
§2º Situações não previstas durante o procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo Coordenador da sessão.
Art. 8º – Ao final da audiência será lavrada Ata Sucinta, sem prejuízo da Ata Oficial a ser redigida após transcrições das captações áudio visual;
Parágrafo único: serão anexados todos os documentos que nela forem apresentados;
Art. 9º Concluídos os debates dos convidados (primeiro momento), as intervenções dos participantes (segundo momento), e prestados os esclarecimentos das perguntas formuladas (terceiro momento), o Coordenador da sessão dará por concluída a audiência pública, fazendo a leitura resumida dos principais pontos da sessão, mediante a elaboração de Ata Sucinta, que será assinada por ele, pelos debatedores, e por quaisquer dos participantes;
Art. 10 Será elaborada lista de presença com assinatura, número de RG, segmento, contato.
TÍTULO IV – DA PUBLICIDADE
Art. 11. A este Edital, será conferida ampla publicidade, diligenciando especialmente:
I – a publicação deste Edital nos meios de comunicação existentes na região, e que façam parte da mídia escrita, mídia falada ou mídia digital;
II – a publicação deste Edital no site da Defensoria Pública do Estado da Bahia, no site da Associação dos Defensores Públicos, e na fanpage não a via metropolitana no facebook;
III – a publicação deste Edital nos Diários oficiais dos Municípios de Lauro de Freitas;
IV – fixação de cópias deste Edital
TÍTULO V – DA ESCOLHA DE DEBATEDORES
Art. 12 Serão necessariamente escolhidos na condição de debatedores:
I – representações e técnicos das Concessionárias de serviços Públicosmde transporte, para explicar a importância do serviço e possíveis impactos na região;
II- AGERBA/SEINFRA( Estado da Bahia)
III- Representação da Câmara de Vereadores de Lauro de Freitas;
IV -SEPLAN(Município);
V – membros do Ministério Público ou Defensoria Pública que se fizerem presentes;
VI – representações da Cidade das diversas Associações e outras que se façam presentes.
Art. 13 – Caso o número de debatedores seja alto, poderá ser reduzido o tempo de exposição para quinze minutos de cada um deles.
TÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações obtidas no evento ou em decorrência dele terão caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se a levar à sociedade, através deste instrumento de participação popular.
Lauro de Freitas, 25 de abril de 2016.
GILMAR BITTENCOURT SANTOS SILVA
Defensor Público