A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 32, da Lei Complementar Estadual nº 26/06, RESOLVE:
exonerar, a pedido, a Defensora Pública WALMARY DIAS PIMENTEL, cadastro nº 16.291.705-2, do cargo de Subcoordenadora da Defensoria Pública Especializada do Idoso, da Defensoria Pública do Estado.
Gabinete da Defensoria Pública do Estado da Bahia, 25 de novembro de 2008.
TEREZA CRISTINA ALMEIDA FERREIRA
Defensora Pública-Geral