PARA O CIDADÃO
Saúde
Atribuições e ações relacionadas
A atuação da Defensoria Pública, através da área Cível e Fazenda Pública, tem como um dos seus principais objetivos garantir a efetivação do direito à saúde. O atendimento se divide em duas etapas: encaminhamento do assistido ao SUS, para que resolva administrativamente a pretensão, e, se for necessário, acesso ao Poder Judiciário. A Instituição ainda fiscaliza o Poder Público e articula políticas públicas em prol da coletividade que precisa acessar os serviços de saúde.
Ações Relacionadas
– Pedidos de medicamentos, de fornecimento de fraldas, tratamento ambulatorial;
– Pedidos de internação, manutenção ou transferência hospitalar clínica ou psiquiátrica (drogas);
– Pedido de fornecimento de prótese, cadeira de rodas e outros materiais específicos para tratamentos médicos;
– Ação para reverter negativa do plano de saúde do tratamento prescrito pelo médico.
Documentos para agilizar atendimento
-Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
-Cartão do SUS ou carteira do plano de saúde;
-Comprovantes de renda familiar e de residência;
-Laudo médico original indicando a doença (com CID), o caráter de urgência, as consequências para o paciente no caso de não conseguir o procedimento e o risco de morte;
-Todos os demais documentos que envolvam o problema levado ao conhecimento da Defensoria.
Outros documentos poderão ser solicitados pelo Defensor de sua cidade, de acordo com as especificidades do caso.
Perguntas Frequentes
O cidadão precisa acessar o serviço de saúde (Posto de Saúde, Farmácia do Estado, Secretaria Municipal de Saúde), para pedir o que o médico prescreveu. No caso de não conseguir, comparecer à Defensoria Pública levando os documentos indicados, ocasião em que outros poderão ser solicitados, caso seja necessária ação judicial.
Porque é necessário demonstrar ao juiz que o motivo da negativa não é idôneo, o que se prova por documentação.
Não basta o seu médico dizer que precisa, quem vai analisar o pedido é um juiz. E o laudo do seu médico será prova na sua ação judicial. Seu médico deve conhecer aquilo que o SUS fornece gratuitamente para toda a população com a mesma doença.
É necessário laudo médico que justifique que o caso é urgente e que o paciente não pode aguardar na fila pela cirurgia todo esse tempo. Isto porque, na ação judicial, há que se comprovar a prioridade sobre outros pacientes que também estão esperando pelo mesmo tratamento.
O tempo para conseguir um medicamento ou tratamento na via judicial varia de acordo com a realidade administrativa e judicial de cada Comarca. Pedidos liminares costumam antecipar uma decisão favorável ao necessitado.
Locais de atendimento
Casa de Acesso à Justiça 1
Rua Arquimedes Gonçalves, nº 271, Jardim Baiano.
Horários: funcionamento (6h às 17h) triagem (6h30 às 17h) Tel: 71- 3103-3650 / 3675