
Direção
Alan Roque Souza de Araújo – Diretor da Esdep
A Escola Superior (Esdep) é um órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado da Bahia que tem por finalidade promover o aperfeiçoamento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares, servidores(as) e estagiários(as), bem como difundir conhecimento sobre direitos para toda a sociedade. Também busca, com ensinos, a melhor execução dos serviços da DPE/BA e racionalização de seus recursos materiais.
Tem por finalidade promover a difusão do conhecimento e dos direitos humanos tanto para as equipes de trabalho da Defensoria quanto para membros da sociedade civil e organizações sociais. A Escola Superior também é responsável pela coordenação dos Programas de Estágio da Instituição, que compreende estudantes de nível médio, superior e pós-graduação.
Compete à Escola Superior da Defensoria Pública:
I – fixar as diretrizes e elaborar programas anuais de atuação, de acordo com o planejamento bienal de atividades, metas e políticas institucionais adotadas pelo Defensor Público-Geral;
II – promover a atualização, o aprimoramento profissional e o aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e servidores da Defensoria Pública, por meio da realização de palestras, cursos, seminários, conferências e outras atividades correlatas, de acordo com a área de atuação e a missão da Defensoria Pública;
III – promover a capacitação funcional dos Defensores Públicos, servidores e estagiários, necessária ao exercício dos cargos e funções, visando à incorporação de técnicas jurídicas, administrativas, de
gestão, relacionamento interpessoal e liderança;
IV – difundir e promover constantes e rápidas atualizações quanto ao ordenamento jurídico, processual, administrativo, dos direitos humanos, da cidadania, dos direitos fundamentais em matéria legislativa, doutrinária e jurisprudencial, de interesse dos serviços;
V – manter intercâmbio com organizações oficiais e entidades da sociedade civil, objetivando a qualidade do serviço, a difusão e cultura dos direitos humanos e da cidadania;
VI – manter a biblioteca atualizada, efetuando o tombamento e a classificação de livros, revistas, impressos, documentos, arquivos eletrônicos e eletromagnéticos que componham o acervo;
VII – editar revistas, boletins periódicos e outros que abordem estudos jurídicos e multidisciplinares voltados à difusão dos assuntos e pesquisas de interesse institucional;
VIII – realizar pesquisas e estudos bibliográficos solicitados por órgãos da Defensoria Pública, relacionados ao desempenho das atividades;
IX – disponibilizar aos Defensores Públicos, estagiários e servidores, por meio da internet ou outro meio eletrônico, ferramentas de pesquisa e espaço para a troca de informações;
X – custear as despesas dos membros e servidores da Defensoria Pública relativas a cursos, conferências, palestras, seminários e atividades correlatas de atualização profissional e aperfeiçoamento funcional realizados por outros órgãos e entidades;
XI – auxiliar na organização de concursos de ingresso à carreira da Defensoria Pública e servidores;
XII – promover curso de preparação à carreira para os membros e servidores da Defensoria Pública em estágio probatório;
XIII – esclarecer e incentivar a participação de Defensores Públicos em conselhos estaduais, municipais e comunitários;
XIV – auxiliar os Coordenadores Executivos de Defensoria das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais na fixação de parâmetros regulares de qualidade para atuação dos Defensores Públicos, oferecendo meios para seu alcance;
XV – coordenar a organização da Semana Anual dos Defensores Públicos, com a aprovação do Defensor Público-Geral, e programar, dentre as atividades desenvolvidas, conferências e a formação de
grupos de trabalho para definir as teses institucionais que deverão ser observadas por todos os Defensores Públicos, e que constituirão parâmetros de qualidade de atuação;
XVI – editar, periodicamente, a Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, com o objetivo de difundir a cultura jurídica, nos termos a serem definidos no Regimento Interno da Instituição;
XVII – exercer as demais funções inerentes à sua atividade.