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Coordenadoria de Controle Interno

Coordenação

Tamara Luz Miranda Rego – Controladora interna

A Coordenadoria de Controle Interno da Defensoria Pública do Estado da Bahia tem por objetivo assistir, direta e mediatamente, a Defensoria Pública-Geral no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências atinentes à defesa do patrimônio da Instituição, ao controle interno, à auditoria e à transparência na gestão pública.

A Coordenadoria de Controle Interno formula, propõe, coordena e implementa ações para o desenvolvimento de sistema de controle interno, bem como prevenção de falhas, riscos e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública do Estado da Bahia. Também pode solicitar às unidades componentes da estrutura administrativa da Defensoria quaisquer documentos ou informações relativos aos serviços e atividades desempenhados.

À Controladoria Interna compete:
I – exercer a coordenação geral, a orientação normativa, a supervisão técnica e a realização de atividades inerentes ao controle interno;
II – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos planos, programas e orçamento da Defensoria Pública;
III – realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional e de pessoal nas unidades administrativas;
IV – fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela Defensoria Pública, mediante convênios, ajustes, acordos ou outro instrumento congênere;
V – emitir certificado de auditoria atestando a regularidade ou a irregularidade das prestações e tomadas de contas dos responsáveis pela guarda e aplicação de valores e bens públicos administrados pela Defensoria Pública;
VI – consolidar e analisar a prestação de contas anual da Defensoria Pública e submetê-la ao Defensor Público-Geral antes de seu envio ao Tribunal de Contas do Estado;
VII – submeter à aprovação do Defensor Público-Geral o plano anual de controle interno, que também preverá a verificação do cumprimento das metas previstas no orçamento participativo, para aprovação até o final do exercício vigente;
VIII – submeter ao Defensor Público-Geral os resultados de auditorias e inspeções realizadas no âmbito das unidades administrativas da Defensoria Pública, inclusive para o fim disposto no inciso XV do § 1º deste artigo;
IX – avaliar normas e procedimentos administrativos, recomendando os pontos de controle necessários à segurança dos sistemas estabelecidos;
X – avaliar o nível de execução de metas, o alcance de objetivos e a adequação das ações dos gestores diretamente responsáveis;
XI – avaliar o cumprimento do orçamento participativo pelos gestores da Defensoria Pública;
XII – auxiliar os gestores na gerência e nos resultados propostos, por meio de recomendações que visem aprimorar procedimentos e controles;
XIII – orientar as demais unidades na prática de atos administrativos, garantindo a conformidade com a legislação específica e normas correlatas;
XIV – apoiar o controle externo do Estado e da União, zelando pelo saneamento dos processos que devam ser submetidos ao seu exame, acompanhando o cumprimento de suas determinações e recomendações;
XV – verificar a conformidade da execução orçamentária com as regras estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações afins;
XVI – prestar assessoramento direto e imediato ao Defensor Público-Geral, nos assuntos relativos ao controle interno, especialmente no que diz respeito aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
XVII – propor normas e procedimentos de auditoria e fiscalização da gestão da Defensoria Pública;
XVIII – elaborar e encaminhar, para a aprovação da Defensoria Pública Geral, Instruções Normativas referentes a sua área de atuação que serão publicadas na Imprensa Oficial;
XIX – organizar e manter atualizado o Manual de Normas e Procedimento de Controle Interno, em meio documental ou em base de dados;
XX – fiscalizar a correta observância da legislação vigente, das Resoluções do Conselho Superior, das Instruções Normativas e demais normas editadas pela Defensoria Pública;
XXI – elaborar estudos e propostas de metodologia com o objetivo de avaliar e aperfeiçoar as atividades de controle interno da instituição;
XXII – efetuar análise e estudo dos casos propostos pelos órgãos de execução e unidades administrativas, visando à solução de problemas relacionados ao controle externo;
XXIII – representar ao Defensor Público-Geral a ocorrência de fatos que contenham indícios de ilegalidade ou quaisquer irregularidades na gestão orçamentária, financeira, operacional ou patrimonial para adoção das providências cabíveis;
XXIV – fiscalizar a regularidade dos trabalhos da Comissão Permanente de Licitação;
XXV – formular, propor, sugerir, acompanhar, coordenar e implementar ações para o desenvolvimento do sistema de controle interno, bem como prevenir falhas e omissões na prestação dos serviços da Defensoria Pública;
XXVI – executar outras atividades que lhe forem correlatas, ou conferidas legalmente, no âmbito de sua competência.