O SUBDEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o constante no PA 1224130058611, RESOLVE deferir o pedido de averbação, por tempo de serviço público, do Defensor Público LUIZ CARLOS DE ASSIS JÚNIOR, prestado à Universidade Federal da Bahia, no período de 07/04/2010 a 31/12/2011, bem como o pedido de averbação do tempo de contribuição prestado ao INSS.
Salvador, 23 de maio de 2014.
RENATO AMARAL ELIAS
Subdefensor Público Geral