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Projeto Sexta Jurídica prossegue em Vitória da Conquista

21/09/2015 05:09 | Por tao_adm
Projeto Sexta Jurídica prossegue em Vitória da Conquista
Projeto Sexta Jurídica prossegue em Vitória da Conquista

Ao todo, serão 10 encontros para discutir aspectos do novo CPC

Dando continuidade ao estudo dirigido sobre o novo Código de Processo Civil, o Projeto Sexta Jurídica, realizado na 2ª Regional de Vitória da Conquista, debateu aspectos como formação, suspensão, estabilização do processo, nova feição da tutela de conhecimento no CPC/2015, requisitos da petição inicial, do indeferimento da petição inicial, improcedência liminar do pedido sustentada no sistema de precedentes, audiência de conciliação ou mediação e resposta do réu. Participam da atividade defensores públicos, servidores e estagiários da Defensoria Pública, promotores e servidores Ministério Público, procuradores do Município e do Estado e advogados. O último encontro foi realizado na sexta-feira, 18.

Durante o último o encontro, realizado na sexta-feira, 18, a defensora pública Marta Almeida, titular do 4º DP Cível de Vitória da Conquista, e facilitadora da atividade, destacou a “importância do CPC nas atribuições da DPE como um todo. Diante da proximidade da vigência do novo CPC e ainda da ausência de acervo bibliográfico suficiente para compreender, interpretar e aplicar o novo código, fazer o estudo dirigido veio atender aos anseios de parte da comunidade jurídica local”.

Já o juiz Leonardo Maciel, da comarca de Vitória da Conquista, pontuou que “percebe-se claramente a intenção do legislador em tutelar de maneira mais forte o princípio da segurança jurídica, notadamente ao estabelecer que os magistrados e tribunais devam observar os precedentes judiciais”. Considerou também o magistrado que o novo Código de Processo Civil também reforça a importância dos meios consensuais de resolução de conflitos, a exemplo da mediação e conciliação.

A advogada Caroline Gusmão considerou a celebração de acordos de procedimento e a fixação do calendário processual (artigos 190 e 191), um ponto estratégico do novo Código. “Esses institutos possibilitarão às partes, nas demandas judiciais que admitam a autocomposição (forma consensual de resolução de conflitos), a adaptação do procedimento em conformidade com as suas necessidades, assegurando-se, então, maior grau de autonomia aos demandantes, que poderão estabelecer o rito e os prazos processuais para a resolução dos próprios conflitos, adequando-os ao tipo de litígio a ser solucionado”.

O próximo encontro acontecerá nesta sexta-feira, 25, no salão de eventos do Fórum João Mangabeira.