RETIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 007.2018, publicada no D.O. do Estado da Bahia em 24 de novembro de 2018.
Considerando o ato do Poder Executivo publicado na edição nº 22.546 do Diário Oficial do Estado da Bahia, publicado em 23 de novembro de 2018, no sentido de renumerar a Lei Complementar Estadual publicada no D.O.E. em 30/10/2018.
ONDE SE LÊ:
Dispõe sobre a criação de unidades defensoriais referentes a existência de defensores empossados am data anterior à vigência da L.C. 45/2018, à nomeação de defensores após a vigência da L.C. 45/2018 e à exigência de oferta de vagas na Instância Superior, de acordo com o artigo 272 da L.C. 26/2006.
LEIA-SE:
Dispõe sobre a criação de unidades defensoriais referentes a existência de defensores empossados am data anterior à vigência da L.C. 46/2018, à nomeação de defensores após a vigência da L.C. 46/2018 e à exigência de oferta de vagas na Instância Superior, de acordo com o artigo 272 da L.C. 26/2006.
(…)
ONDE SE LÊ:
Considerando a entrada em vigor da L.C. 45/2018, em 30 de outubro de 2018;
LEIA-SE:
Considerando a entrada em vigor da L.C. 46/2018, em 30 de outubro de 2018;
(…)
ONDE SE LÊ:
Considerando a previsão de abertura de 07 vagas na classe de Instância Superior quando o quadro de Defensores Públicos se tornasse maior que 300, de acordo com o artigo 272 da LC 26/2006, com as modificações da L.C. 45/2018;
LEIA-SE:
Considerando a previsão de abertura de 07 vagas na classe de Instância Superior quando o quadro de Defensores Públicos se tornasse maior que 300, de acordo com o artigo 272 da L.C. 26/2006, com as modificações da L.C. 46/2018;
(…)
ONDE SE LÊ:
Considerando a nomeação de 13 defensores públicos após a entrada em vigor da L.C. 45/2018;
LEIA-SE:
Considerando a nomeação de 13 defensores públicos após a entrada em vigor da L.C. 46/2018;
(…)
ONDE SE LÊ:
Art. 1º – Ficam criadas ou modificadas as unidades defensoriais referentes à existência de defensores empossados am data anterior à vigência da L.C. 45/2018, ainda sem titularidade, nos termos do anexo I.
LEIA-SE:
Art. 1º – Ficam criadas ou modificadas as unidades defensoriais referentes à existência de defensores empossados am data anterior à vigência da L.C. 46/2018, ainda sem titularidade, nos termos do anexo I.
(…)
ONDE SE LÊ:
Art. 2º – Ficam criadas as unidades defensoriais referentes à nomeação de defensores após a vigência da L.C. 45/2018, nos termos do anexo II.
LEIA-SE:
Art. 2º – Ficam criadas as unidades defensoriais referentes à nomeação de defensores após a vigência da L.C. 46/2018, nos termos do anexo II.
(…)
ONDE SE LÊ:
Art. 4º – O total de vagas criadas em decorrência de nomeações posteriores à vigência da LC 45/2018 e não destinadas obrigatoriamente à Instância Superior, em virtude do artigo 272, §3º é o disposto no anexo IV.
LEIA-SE:
Art. 4º – O total de vagas criadas em decorrência de nomeações posteriores à vigência da L.C. 46/2018 e não destinadas obrigatoriamente à Instância Superior, em virtude do artigo 272, §3º é o disposto no anexo IV.
(…)
ONDE SE LÊ:
Anexo I. Unidades Defensoriais criadas ou modificadas em virtude de haver defensores empossados antes da entrada em vigor da L.C. 45/2018, ainda sem titularidade.
LEIA-SE:
Anexo I. Unidades Defensoriais criadas ou modificadas em virtude de haver defensores empossados antes da entrada em vigor da L.C. 46/2018, ainda sem titularidade.
(…)
ONDE SE LÊ:
Anexo II. Unidades Defensoriais criadas em virtude da nomeação de Defensores após a entrada em vigor da L.C. 45/2018, excluídas as reservadas legalmente para a Instância Superior, de acordo com o artigo 272 da L.C. 26/2006.
LEIA-SE:
Anexo II. Unidades Defensoriais criadas em virtude da nomeação de Defensores após a entrada em vigor da L.C. 46/2018, excluídas as reservadas legalmente para a Instância Superior, de acordo com o artigo 272 da L.C. 26/2006.
(…)
ONDE SE LÊ:
Anexo IV. Total de vagas criadas em decorrência de nomeações posteriores à vigência da L.C. 45/2018 e não destinadas obrigatoriamente à Instância Superior.
LEIA-SE:
Anexo IV. Total de vagas criadas em decorrência de nomeações posteriores à vigência da L.C. 46/2018 e não destinadas obrigatoriamente à Instância Superior.