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Gabinete Defensoria Pública Geral

Mônica Christianne Soares de Oliveira – Subdefensora pública geral (2025/2027)

O Gabinete da Defensoria Pública Geral tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto, em matéria de representação jurídica, social e política e de relações públicas, bem como auxiliar o(a) defensor(a) público(a) geral na gestão das atividades técnicas e administrativas da Defensoria.

Defensores(as) Públicos(as) Assessores(as) do Gabinete

Fabiano Choi

Laura Fabíola Amaral Fagury 

João Gavazza

Tereza Zarif

 

Coordenação de Atuação Estratégica

Matheus Rocha Almeida

Thaissa Lavigne Silva Borges

Ussiel Xavier Filho

Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação

Pedro de Souza Fialho

Coordenação da Unidade Móvel de Atendimento

Camila Berenguer Santana

Coordenação de Gestão Ambiental e Captação Internacional de Recursos

Marina Pimenta

Central de Honorários

Andreza Pereira

Compete ao Gabinete:
I – encaminhar ao Defensor Público-Geral os ajustes pertinentes aos diversos órgãos do Defensor e articular o fornecimento de apoio técnico e requerido;
II – planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e demais órgãos da Defensoria, mantendo controle e conferência dos documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Defensor Público-Geral;
III – acompanhar projetos de interesse da Defensoria na Assembleia Legislativa do Estado;
IV – preparar o expediente do Defensor Público-Geral;
V – exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Defensor Público-Geral, na forma do regulamento ou por meio de resolução;
VI – prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres nos processos administrativos de qualquer natureza.
Art. 34 – O Gabinete do Defensor Público-Geral será dirigido pelo Subdefensor Público-Geral.
Art. 35 – Ao Subdefensor Público-Geral, escolhido dentre os Defensores Públicos das 02 (duas) últimas classes, pelo Defensor Público-Geral, cabe:
I – substituir, na forma da lei, o Defensor Público-Geral;
II – auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição, inclusive na elaboração do planejamento bienal das atividades, metas, diretrizes e políticas institucionais;
III – prestar assessoria direta ao Defensor Público-Geral;
IV – auxiliar o Defensor Público-Geral na administração e supervisão das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, apresentando medidas de correção e ajuste de metas a serem atingidas pelo planejamento bienal;
V – sugerir ao Defensor Público-Geral a edição de atos normativos que tenham por fim uniformizar os procedimentos administrativos e funcionais, no âmbito da Defensoria Pública, ouvindo as Coordenadorias e a Diretoria Geral;
VI – acompanhar a execução das competências financeira e orçamentária da Diretoria Geral, apresentando ao Defensor Público-Geral relatórios trimestrais;
VII – nos casos de substituição do Defensor Publico-Geral, manter a regularidade do serviço, dos procedimentos e medidas que estão em curso, devendo, somente, editar atos necessários e inadiáveis;
VIII – exercer, por delegação, as atribuições que lhe forem conferidas.