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Gabinete Defensoria Pública Geral

Mônica Christianne Soares de Oliveira – Subdefensora pública geral (2025/2027)

Defensores(as) Públicos(as) Assessores(as) do Gabinete

Laura Fabíola Amaral Fagury 

Fabiano Choi

 

O Gabinete da Defensoria Pública Geral tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto, em matéria de representação jurídica, social e política e de relações públicas, bem como auxiliar o(a) defensor(a) público(a) geral na gestão das atividades técnicas e administrativas da Defensoria.

Compete ao Gabinete:
I – encaminhar ao Defensor Público-Geral os ajustes pertinentes aos diversos órgãos do Defensor e articular o fornecimento de apoio técnico e requerido;
II – planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e demais órgãos da Defensoria, mantendo controle e conferência dos documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Defensor Público-Geral;
III – acompanhar projetos de interesse da Defensoria na Assembléia Legislativa do Estado;
IV – preparar o expediente do Defensor Público-Geral;
V – exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Defensor
Público-Geral, na forma do regulamento ou por meio de resolução;
VI – prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres nos processos administrativos de qualquer natureza.
Art. 34 – O Gabinete do Defensor Público-Geral será dirigido pelo Subdefensor Público-Geral.
Art. 35 – Ao Subdefensor Público-Geral, escolhido dentre os Defensores Públicos das 02 (duas) últimas classes, pelo Defensor Público-Geral, cabe:
I – substituir, na forma da lei, o Defensor Público-Geral;
II – auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da
Instituição, inclusive na elaboração do planejamento bienal das atividades, metas, diretrizes e políticas institucionais;
III – prestar assessoria direta ao Defensor Público-Geral;
IV – auxiliar o Defensor Público-Geral na administração e supervisão das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, apresentando medidas de correção e ajuste de metas a serem atingidas pelo planejamento bienal;
V – sugerir ao Defensor Público-Geral a edição de atos normativos que tenham por fim uniformizar os procedimentos administrativos e funcionais, no âmbito da Defensoria Pública, ouvindo as Coordenadorias e a Diretoria Geral;
VI – acompanhar a execução das competências financeira e orçamentária da Diretoria Geral, apresentando ao Defensor Público-Geral relatórios trimestrais;
VII – nos casos de substituição do Defensor Publico-Geral, manter a regularidade do serviço, dos procedimentos e medidas que estão em curso, devendo, somente, editar atos necessários e inadiáveis;
VIII – exercer, por delegação, as atribuições que lhe forem conferidas.