
Mônica Christianne Soares de Oliveira – Subdefensora pública geral (2025/2027)
O Gabinete da Defensoria Pública Geral tem por finalidade prestar assistência e assessoramento direto, em matéria de representação jurídica, social e política e de relações públicas, bem como auxiliar o(a) defensor(a) público(a) geral na gestão das atividades técnicas e administrativas da Defensoria.
Defensores(as) Públicos(as) Assessores(as) do Gabinete
Fabiano Choi
Laura Fabíola Amaral Fagury
João Gavazza
Tereza Zarif
Coordenação de Atuação Estratégica
Matheus Rocha Almeida
Thaissa Lavigne Silva Borges
Ussiel Xavier Filho
Coordenação de Tecnologia da Informação e Inovação
Pedro de Souza Fialho
Coordenação da Unidade Móvel de Atendimento
Camila Berenguer Santana
Coordenação de Gestão Ambiental e Captação Internacional de Recursos
Marina Pimenta
Central de Honorários
Andreza Pereira
Compete ao Gabinete:
I – encaminhar ao Defensor Público-Geral os ajustes pertinentes aos diversos órgãos do Defensor e articular o fornecimento de apoio técnico e requerido;
II – planejar, dirigir e coordenar as atividades do Gabinete e demais órgãos da Defensoria, mantendo controle e conferência dos documentos oficiais correspondentes aos atos administrativos despachados pelo Defensor Público-Geral;
III – acompanhar projetos de interesse da Defensoria na Assembleia Legislativa do Estado;
IV – preparar o expediente do Defensor Público-Geral;
V – exercer outras atividades correlatas, designadas pelo Defensor Público-Geral, na forma do regulamento ou por meio de resolução;
VI – prestar assessoramento jurídico e emitir pareceres nos processos administrativos de qualquer natureza.
Art. 34 – O Gabinete do Defensor Público-Geral será dirigido pelo Subdefensor Público-Geral.
Art. 35 – Ao Subdefensor Público-Geral, escolhido dentre os Defensores Públicos das 02 (duas) últimas classes, pelo Defensor Público-Geral, cabe:
I – substituir, na forma da lei, o Defensor Público-Geral;
II – auxiliar o Defensor Público-Geral nos assuntos de interesse da Instituição, inclusive na elaboração do planejamento bienal das atividades, metas, diretrizes e políticas institucionais;
III – prestar assessoria direta ao Defensor Público-Geral;
IV – auxiliar o Defensor Público-Geral na administração e supervisão das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, apresentando medidas de correção e ajuste de metas a serem atingidas pelo planejamento bienal;
V – sugerir ao Defensor Público-Geral a edição de atos normativos que tenham por fim uniformizar os procedimentos administrativos e funcionais, no âmbito da Defensoria Pública, ouvindo as Coordenadorias e a Diretoria Geral;
VI – acompanhar a execução das competências financeira e orçamentária da Diretoria Geral, apresentando ao Defensor Público-Geral relatórios trimestrais;
VII – nos casos de substituição do Defensor Publico-Geral, manter a regularidade do serviço, dos procedimentos e medidas que estão em curso, devendo, somente, editar atos necessários e inadiáveis;
VIII – exercer, por delegação, as atribuições que lhe forem conferidas.