
Camila Angélica Canário de Sá Teixeira – Defensora pública geral (2025-2027)
Camila Canário é defensora pública na Bahia desde 2007. Atual defensora pública-geral (2025-2027), é titular na área de Auditoria Militar, onde, desde 2019, atua em defesa da igualdade de representatividade feminina nas carreiras militares. Também já integrou o Núcleo Criminal da DPE/BA e atuou nas áreas de Família, Cível, Consumidor, Idoso e Fazenda Pública.
Em sua trajetória na instituição, foi conselheira suplente do Conselho Superior da DPE/BA (biênio 2023-2025), diretora da Associação de Defensoras e Defensores Públicos da Bahia (biênio 2013-2015) e ocupou cargos administrativos, como coordenadora do Núcleo de Proteção ao Idoso (2010-2011) e corregedora auxiliar (2018).
Na área acadêmica, é mestra em Segurança Pública e especialista em Processo Civil (UFBA), Direito Público (Faculdade Baiana de Direito) e Direito aplicado à Defensoria (UNIFACS), além de ter extensão em Inovação e Disrupção Digital pela Universidade de Cambridge, na Inglaterra. Atualmente, cursa MBA em Finanças Corporativas pela Exame Inc.
Camila também é coautora da Campanha Permanente contra Violência Institucional e Política de Gênero nas Defensorias Públicas e cofundadora da Associação das Mulheres Defensoras Públicas do Brasil (Amdefa). Integra, ainda, a Comissão da Mulher da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep).
Além de outras atribuições previstas em normas constitucionais e legais, compete a defensora pública
geral:
I – Planejar e executar a política pública de assistência e orientação jurídica da Defensoria Pública do Estado da Bahia;
II – Impetrar, no interesse da Defensoria Pública, mandados de segurança e Habeas data contra atos
do governador do Estado, da Mesa e da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado, da Mesa e da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado ou de seus membros, do Procurador Geral de Justiça do
Ministério Público, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do prefeito e do
Presidente da Câmara Municipal da Capital e dos Municípios, dos Secretários de Estado;
III – Impetrar, no interesse da Defensoria Pública, mandados de injunção, quando a inexistência de norma
regulamentadora estadual ou municipal, de qualquer dos Poderes, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados aos destinatários de suas funções;
IV – Promover ação civil pública para defesa dos de destinatários de suas funções, quando a responsabilidade
for decorrente de ato praticado, em razão de suas funções, por:
a) Secretário de Estado e de Município;
b) Membro da Diretoria ou do Conselho de Administração de entidade da Administração indireta do Estado;
c) Deputado Estadual e Vereador;
d) Membro do Ministério Público;
e) Membro do Poder Judiciário;
f) Conselheiro dos Tribunais de Contas.
V – Representar a Defensoria Pública nas sessões plenárias dos Tribunais e outros órgãos judiciários;
VI – Delegar a membro da Defensoria Pública suas funções de órgão de execução;
VII – exercer outras atribuições necessárias ao desempenho de seu cargo.