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Julgamento no TJBA ratifica entendimento do Supremo sobre recebimento de honorários de entes públicos pela Defensoria da Bahia

Mesmo após julgamento decisão do STF, a Defensoria da Bahia enfrenta resistências com relação à aplicação do Tema 1002 no estado
04/07/2025 04:07 | Por Ailton Sena
Julgamento no TJBA ratifica entendimento do Supremo sobre recebimento de honorários de entes públicos pela Defensoria da Bahia
Julgamento no TJBA ratifica entendimento do Supremo sobre recebimento de honorários de entes públicos pela Defensoria da Bahia

A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) garantiu mais uma importante vitória para o fortalecimento e autonomia da instituição. Após ter pacificado, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento acerca da possibilidade de condenação dos honorários em favor da instituição, foi ratificada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A consagração se deu por meio de uma ação de inconstitucionalidade que teve o pedido julgado procedente nesta sexta-feira, 04.

Com 18 votos favoráveis, o entendimento firmado pelo Órgão Especial do TJBA ratifica o julgamento do Tema 1002 no STF segundo o qual, apesar de lei específica contrária, a DPE/BA faz jus aos honorários de sucumbência mesmo quando ajuizar ações contra o Estado. De acordo com a coordenadora da Central de Honorários, Andreza Pereira, mesmo após julgamento da Suprema Corte, a Defensoria ainda enfrentava resistência de alguns juízes e desembargadores com relação à aplicação do Tema 1002.

“A gente enfrenta resistência em algumas comarcas, como Ilhéus, Brumado e Juazeiro, na condenação das verbas sucumbenciais em favor da Defensoria. E essa resistência não se dá somente nos litígios contra o Estado ou município. Muitas empresas públicas e autarquias se agarram na nossa Lei Complementar e na Lei Estadual 11045 que vedam a condenação de honorários”, explica a defensora pública Andreza Pereira.

O recebimento das verbas sucumbenciais é previsto na LC 80/1994, que organiza a Defensoria da União, do Distrito Federal e dos Estados. De acordo com lei federal, o pagamento deve acontecer, inclusive, nas atuações contra “quaisquer entes públicos” e a verba deve ser destinada, “exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores”.

Mesmo com previsão em lei federal, o pagamento de honorários por entes públicos às defensorias se mantinha como objeto de disputa e foi julgado no Tema 1.002. No julgamento, o Plenário do STF reconheceu, por unanimidade, que são devidos os honorários sucumbenciais às defensorias públicas, inclusive em ações propostas contra qualquer ente público. A existência de leis estaduais em contrário, mantiveram a pauta ainda em aberto com relação à Defensoria da Bahia.

O entendimento firmado pela Suprema Corte e agora pelo TJBA reforçam o princípio da independência funcional da Defensoria Pública, previsto na Lei Complementar 80/1994 e deve contribuir para a estruturação da instituição. As decisões afastam a ideia de subordinação ao Poder Executivo e os honorários a que elas se referem devem ser aplicados, exclusivamente, para capacitação profissional e aparelhamento da instituição.

“A gente espera que com mais essa decisão seja, finalmente, pacificado o entendimento sobre os honorários da Defensoria da Bahia. Somente aqui no estado, essa questão continuava em aberto”, conta a coordenadora da Central de Honorários, Andreza Pereira.