A Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) garantiu mais uma importante vitória para o fortalecimento e autonomia da instituição. Após ter pacificado, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o entendimento acerca da possibilidade de condenação dos honorários em favor da instituição, foi ratificada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A consagração se deu por meio de uma ação de inconstitucionalidade que teve o pedido julgado procedente nesta sexta-feira, 04.
Com 18 votos favoráveis, o entendimento firmado pelo Órgão Especial do TJBA ratifica o julgamento do Tema 1002 no STF segundo o qual, apesar de lei específica contrária, a DPE/BA faz jus aos honorários de sucumbência mesmo quando ajuizar ações contra o Estado. De acordo com a coordenadora da Central de Honorários, Andreza Pereira, mesmo após julgamento da Suprema Corte, a Defensoria ainda enfrentava resistência de alguns juízes e desembargadores com relação à aplicação do Tema 1002.
“A gente enfrenta resistência em algumas comarcas, como Ilhéus, Brumado e Juazeiro, na condenação das verbas sucumbenciais em favor da Defensoria. E essa resistência não se dá somente nos litígios contra o Estado ou município. Muitas empresas públicas e autarquias se agarram na nossa Lei Complementar e na Lei Estadual 11045 que vedam a condenação de honorários”, explica a defensora pública Andreza Pereira.
O recebimento das verbas sucumbenciais é previsto na LC 80/1994, que organiza a Defensoria da União, do Distrito Federal e dos Estados. De acordo com lei federal, o pagamento deve acontecer, inclusive, nas atuações contra “quaisquer entes públicos” e a verba deve ser destinada, “exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores”.
Mesmo com previsão em lei federal, o pagamento de honorários por entes públicos às defensorias se mantinha como objeto de disputa e foi julgado no Tema 1.002. No julgamento, o Plenário do STF reconheceu, por unanimidade, que são devidos os honorários sucumbenciais às defensorias públicas, inclusive em ações propostas contra qualquer ente público. A existência de leis estaduais em contrário, mantiveram a pauta ainda em aberto com relação à Defensoria da Bahia.
O entendimento firmado pela Suprema Corte e agora pelo TJBA reforçam o princípio da independência funcional da Defensoria Pública, previsto na Lei Complementar 80/1994 e deve contribuir para a estruturação da instituição. As decisões afastam a ideia de subordinação ao Poder Executivo e os honorários a que elas se referem devem ser aplicados, exclusivamente, para capacitação profissional e aparelhamento da instituição.
“A gente espera que com mais essa decisão seja, finalmente, pacificado o entendimento sobre os honorários da Defensoria da Bahia. Somente aqui no estado, essa questão continuava em aberto”, conta a coordenadora da Central de Honorários, Andreza Pereira.