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Artigo publicado pela defensora-geral, Camila Canário, no jornal A Tarde de domingo

19/05/2025 02:05 | Por Ascom DPE-BA
Artigo publicado pela defensora-geral, Camila Canário, no jornal A Tarde de domingo

Defensoria Pública: Justiça é o que nos move

A Constituição Federal de 1988 dedica o Capítulo IV às Funções Essenciais à Justiça, destacando o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Advocacia e a Defensoria Pública. Nesse contexto, a Defensoria foi criada para garantir o direito à assistência jurídica gratuita a quem não tem recursos, tornando-se essencial para o acesso à jurisdição. A Defensoria tem, em sua essência, a missão de garantir justiça aos que mais precisam. Nós, Defensoras e Defensores Públicos, temos a incumbência de orientar e defender juridicamente os necessitados em todas as instâncias.

É a Constituição de 1988 que atribui à Defensoria relevância jurídica e social, assegurando aos seus membros tratamento equivalente ao do Ministério Público e do Judiciário. O fortalecimento da Defensoria reforça o direito fundamental à assistência jurídica gratuita, essencial para a realização de outros direitos e para o acesso à justiça, tendo como missão primordial retirar do papel os direitos da população menos favorecida. Isso inclui a atuação coletiva na defesa desse público.

Há muito tempo, a defesa meramente individual já não define nossa identidade, e isso não nos confunde com nenhuma outra instituição. Nossa bandeira é clara: onde há um vulnerável — conceito que vai além das condições econômicas —, a Defensoria precisa estar.

Entre as características que moldaram a instituição ao longo do tempo, destaca-se também o imperativo de atuação extrajudicial na solução de conflitos que envolvam os destinatários dos nossos serviços. O monopólio da jurisdição enfrenta desafios crescentes. Com o aumento populacional, cresceram também os conflitos. A ideia de justiça célere distanciou-se da realidade, com taxas de congestionamento processual ainda elevadas. Por isso, cresce a busca por vias extraprocessuais de acesso à justiça — e, nesse campo, a Defensoria tem buscado ampliar o alcance de seu papel constitucional.

Essa atuação extrajudicial revela todo o potencial das defensoras e dos defensores públicos.

Para ser Defensora, para ser Defensor, é preciso uma dose extra de humanidade. É transformar dor em luta e luta em conquista. É ver, no rosto do excluído, a urgência de uma Constituição viva. É avocar uma realidade digna para além da letra da lei. A Defensoria Pública não é apenas uma instituição. É um chamado. Um chamado para ouvir, acolher, atuar e resistir. Onde houver silêncio, ela precisa ser voz. Onde houver omissão, ela precisa ser memória. Onde houver opressão, ela precisa ser farol. Enquanto houver uma só pessoa invisibilizada, a Defensoria seguirá sendo abrigo, semente de luta e florescer de dignidades.

Porque justiça é o que nos move. E por isso, permaneceremos sempre em movimento.