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PORTARIA Nº 376, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

PORTARIA Nº 376, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL, no uso de suas atribuições, à vista do disposto Art. 32 da Lei Complementar Estadual nº. 26/2006,

Considerando ser a Defensoria Pública instituição essencial à administração da justiça;

Considerando que a defesa dos interesses dos assistidos da Defensoria Pública só será prestada de modo efetivo se o for de modo paritário à parte adversa;

Considerando o grande número de processos judiciais patrocinados pela Defensoria Pública que demandam cálculos contábeis;

Considerando o que consta dos arts. 2º, 7º e 9º, inciso I, alínea c, da Lei Complementar Estadual 26/2006 e no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º – Criar o Centro de Apoio Contábil – CAC, a fim de prestar assessoria técnica aos Defensores Públicos nos processos judiciais que demandem cálculos contábeis, o qual ficará vinculado as Coordenações Executivas das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, devendo cada solicitação de cálculo ser encaminhada à respectiva Coordenação, com cópia das peças necessárias a elaboração dos cálculos, indicando o prazo para devolução.

Art. 2º – Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Defensora Pública Geral, 23 de novembro de 2010.

Tereza Cristina Almeida Ferreira

Defensora Pública Geral

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