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Defensoria Pública pede ingresso em ação no STF que contesta ato do governo federal que zera imposto de importação de armas

01/02/2021 07:02 | Por tao_adm
Defensoria Pública pede ingresso em ação no STF que contesta ato do governo federal que zera imposto de importação de armas
Defensoria Pública pede ingresso em ação no STF que contesta ato do governo federal que zera imposto de importação de armas

O esforço coletivo do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores – GAETS, do qual a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA faz parte, resultou em mais um pedido de ingresso em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF, em Brasília. Desta vez, solicita-se o ingresso das Defensorias como amicus curiae  (amigo da corte) em arguição do Partido Socialista Brasileiro (PSB) sobre o fim de impostos para importação de armas (Confira AQUI a petição).

Em dezembro de 2020, a Câmara de Comércio Exterior (Camex), ligada ao Ministério da Economia, através da Resolução 126/2020, zerou a alíquota do imposto de importação de armas (revólveres e pistolas). A medida entraria em vigor em 1º de janeiro de 2021, no entanto, o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin suspendeu, em caráter liminar, os efeitos desta resolução a pedido do PSB (Leia AQUI).

Na ação, o partido argumenta que, com a redução da alíquota, antes fixada em 20%, a dedução estimada dos preços dessas armas pode chegar a 40% do preço atual, o que acarretará maior número de armas de fogo em circulação. A alteração, a seu ver, colocaria em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado.

O ministro defende ainda em sua decisão que, embora o presidente da República tenha a prerrogativa para a concessão de isenção tributária no contexto da efetivação de políticas fiscais e econômicas, a opção de fomento à aquisição de armas por meio de incentivos fiscais encontra obstáculo na probabilidade de ingerência em outros direitos e garantias constitucionalmente protegidos.

No pedido, as defensorias públicas do Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins apontam para a nocividade da maior circulação de armas para a população mais vulnerável do país.

“Especificamente em relação a parcela mais vulnerável da população, é certo que a maior circulação de armas de fogo aumenta os riscos de acidentes domésticos com crianças e adolescentes, amplia a potencialidade lesiva das violências contra as mulheres e contra a população LGBTQ. Reflete ainda, na circulação geral de armas ilegais, o que expõe a riscos toda a população e, mais diretamente, jovens e negros periféricos, não restando dúvida quanto a relevância e repercussão social da matéria aqui citada”, argumentam em petição.

O documento ainda se apoia em dados sobre a violência no Brasil, os quais mostram que o ritmo de crescimento de assassinatos no país desacelerou depois que entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento, em 2004. O Estatuto, segundo as Defensorias, produziu efeitos significativos para fazer diminuir a difusão de armas de fogo no Brasil e, pode ter poupado a vida de 121 mil pessoas entre o ano de vigência e 2012.

De acordo com o defensor público Hélio Soares, “a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado e não pelos indivíduos, sendo incumbido ao Estado, por meio de políticas de segurança pública, mitigar ao máximo a necessidade de se ter armas de fogo — e não facilitar que mais pessoas tenham acesso a revólveres e pistolas”

“A resolução GECEX nº 126/2020, ao fomentar a aquisição de armas por meio de incentivos fiscais, encontra obstáculo em direitos e garantias constitucionalmente protegidos, em especial, os direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e à segurança pública.” acrescentou o defensor.