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5ª Regional da DPE ajuíza Ação Civil Pública para interdição parcial de presídio em Juazeiro

08/07/2014 05:07 | Por tao_adm
5ª Regional da DPE ajuíza Ação Civil Pública para interdição parcial de presídio em Juazeiro
5ª Regional da DPE ajuíza Ação Civil Pública para interdição parcial de presídio em Juazeiro

A 5ª Regional da Defensoria Publica da Bahia, com sede em Juazeiro, no Norte do Estado, acionou a Justiça para interditar parte do Conjunto Penal de Juazeiro. A Ação Civil Pública, ajuizada contra o Estado da Bahia e a empresa que administra a unidade prisional, pede a interdição dos Albergues I e II, da ala feminina e a construção de uma colônia agrícola ou industrial no próprio Conjunto Penal ou em outro local, em Juazeiro, e dentro dos parâmetros determinados pela Resolução nº 09/2011 do CNPCP.

Segundo os defensores públicos André Cerqueira, Hélio Soares Junior, Rayana Cavalcante e Wesclei Amices Pedreira, que assinam a Ação, o pedido veio depois da identificação de diversas irregularidades encontradas durante inspeções realizadas pela Defensoria Pública no local, entre os meses de fevereiro e março de 2014. Além da superlotação carcerária – a unidade tem capacidade para 268 internos, mas, à época, abrigava 634 detentos – há excesso de execução no cumprimento das penas em regime fechado aos presos do regime semiaberto, e ausência de atividades laborais para os custodiados.

O relatório produzido pela DPE apontou a existência de uma única ala feminina, o que permite o recolhimento, no mesmo local, de presas provisórias e definitivas, sejam condenadas ao regime fechado, sejam cumprindo pena no regime semiaberto, não havendo a divisão das detentas de forma individualizada. "Nas visitas de inspeção verificamos que a maioria dos detentos do regime semiaberto está cumprindo pena em regime mais rigoroso, o que ofende ao princípio da individualização da pena e configura absurdo excesso de execução", afirmou o defensor público Hélio Soares Junior.

Para André Cerqueira, a ausência de vagas no sistema prisional às pessoas em cumprimento de penas no regime semiaberto não justifica o descaso do Poder Público. "Dessa forma, não havia outra maneira senão socorrer-se ao Poder Judiciário, requerendo que estabeleça a ordem jurídica violada", sentenciou.

O pedido de interdição dos Albergues I e II tem o objetivo de impedir a entrada, nessas unidades, de novos presos condenados de outras comarcas, já que não são locais destinados à custódia de pessoas – mas, sim, galpões adaptados. Além disso, já existe uma lista de espera de outros presos, que aguardam o surgimento de vagas dentro dos raios. Já a interdição da ala feminina deverá impedir a entrada de qualquer detenta em cumprimento de pena no regime semiaberto, oriunda de outras comarcas. A ACP pede a construção de uma colônia agrícola ou industrial no Conjunto Penal de Juazeiro ou em outro espaço da cidade, a fim "de oferecer ao cidadão preso dignidade mínima, e de substituir as unidades supra interditadas, as quais deverão ser fechadas paulatinamente conforme as novas unidades forem sendo inauguradas". A Ação inclui ainda que o Estado da Bahia seja condenado a pagar indenização a título de dano moral coletivo aos danos já causados a detentos do Conjunto Penal de Juazeiro, com valor a ser estipulado pelo juiz.

Segundo o defensor público Wesclei Amices, "outras medidas ainda serão tomadas pela Defensoria Pública, caso, em relação a essas, o Poder Público insista em permanecer inerte".