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Audiência pública apresenta regras do processo eleitoral da Ouvidoria da Defensoria da Bahia que está com inscrições abertas

Por Júlio Reis – DRT/BA 3352

Entre principais dúvidas estiveram questões relativas às documentações e aptidões para compor Colégio Eleitoral e disputa do cargo de ouvidor(a)-geral da Instituição.

Representantes de movimentos sociais e entidades da sociedade civil puderam relatar dúvidas e fazer observações quanto as regras do processo eleitoral que formará a lista tríplice para o cargo de ouvidor(a)-geral da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA) para o biênio 2023/2025. O momento de escuta e debate foi realizado nesta sexta-feira, 10, durante audiência pública com transmissão pela internet e promovida pela Ouvidoria da DPE/BA no auditório dos Sindicatos dos Bancários da Bahia em Salvador.

A atual ouvidora-geral, Sirlene Assis, que está encerrando seu mandato, aproveitou o encontro para também apontar as tarefas e missões da Ouvidoria enquanto ponte entre a sociedade civil e a Defensoria Pública. “A Ouvidoria é um órgão auxiliar da administração da Instituição. Ela deve então exercitar um diálogo construtivo com os defensores(as) no sentido de trilhar os caminhos que levem a melhoria dos serviços e ao atendimento das demandas da comunidade no que diz respeito à proteção e garantia de seus direitos”, pontuou Sirlene Assis.

O edital com as regras para a nova eleição foi publicado na última quarta-feira, 8, confira aqui, e prevê tanto as regras para composição dos(as) integrantes do Colégio Eleitoral, que definirá a lista tríplice, como dos requisitos para os(as) candidatos(as) ao cargo. Ambas as inscrições devem ser realizadas até às 17h desta sexta-feira, 17.

Dúvidas e sugestões

Entre as principais dúvidas e pontos levantados estiveram questões relativas às documentações sobre o reconhecimento de entidades aptas a apontar representantes para formação do Colégio Eleitoral, assim como dos requisitos para disputa do cargo de ouvidor(a). O advogado Jaílton Andrade, que atua na área criminal, questionou se as atividades advocatícias também se configuram como requisito para postulação de candidatura.

Já a professora Nilsa Bonfim questionou se sua entidade, a centenária entidade religiosa da Irmandade Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, estaria qualificada para compor o Colégio Eleitoral e como se dá a nominação pela entidade do representante que irá votar na formação da lista tríplice.

A apresentação das normas do edital coube ao secretário do Conselho Superior da Defensoria, o servidor Diogo Costa. De acordo com ele, críticas e questões que não puderam ser respondidas de maneira definitiva foram registradas e serão levadas à instância da Defensoria para respostas e deliberações.

“No processo eleitoral anterior, tivemos 55 entidades inscritas [entre deferidas e indeferidas] e estávamos no contexto da pandemia. A nossa intenção é sempre facilitar. Esperamos ter ainda mais inscritos neste ano. Recomendo que todos que têm dúvida se estarão qualificados para compor o Colégio Eleitoral ou se candidatar ao cargo de ouvidor façam a inscrição, ainda que com pendências. As regras foram definidas por resolução do Conselho Superior que é soberano para avaliar as sugestões e questionamentos ao próprio edital”, observou Diogo Costa.

Para a defensora pública e diretora da Escola Superior da Defensoria, Diana Furtado, enquanto órgão de interlocução entre os(as) assistidos(as) e a gestão administrativa, a Ouvidoria é essencial para o fortalecimento e melhoria do serviço público prestado pela Defensoria.

“Por isso, esse momento de participação ativa da sociedade civil, com oferecimento de informação, escuta, explicações, é importante para que o processo de escolha da futura ouvidora ou futuro ouvidor, seja o mais democrático possível. Nesse sentido, o que vivenciámos na audiência foi muito positivo, não só para esse processo iniciado, mas também para o aprimoramento dos processos futuros”, comentou Diana.

A audiência contou também com a promoção da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado da Bahia (Adep-BA), representada pela defensora Nayana Alves. “Esse espaço é relevante trazer a todas e todos o direito de entender o edital. A Adep-BA está à disposição para sanar dúvidas e dar o apoio necessário para que esta eleição construa o espaço legítimo com a sociedade civil, num diálogo por uma Defensoria forte”, declarou Nayana Alves.

Colégio Eleitoral

O Colégio Eleitoral será formado somente por representantes indicados por entidades da sociedade civil vinculadas a algum Conselho Estadual de Direitos da Bahia. Os próprios Conselhos não poderão indicar representante para o processo. O período para inscrição de representantes pelas entidades abriu no dia 8 de março segue até às 17h do dia 17 de março.

Além de documentos comprobatórios quanto à habilitação e mandato em exercício da entidade em Conselho Estadual, esta deve apresentar também declaração de que não possui fins lucrativos; comprovar que inclui entre suas finalidades institucionais a promoção e defesa de Direitos em alguma das áreas de atuação da Defensoria Pública; e que está estabelecida e atuante há mais de um ano.

Cada entidade pode apresentar apenas um representante, sem direito à suplência, para participar do processo, ficando responsável por enviar os documentos e dados de seu representante. A Comissão Eleitoral, formada por defensores(as) públicos(as), publicará a lista de entidades com inscrição deferida e, portanto, habilitadas a participar do processo até o dia 30 de março. Serão expostas as razões para as entidades com representantes indeferidos e estas poderão recorrer dentro dos prazos estabelecidos no calendário que pode ser conferido na tabela ao lado.

O prazo para as entidades da sociedade civil realizarem sua inscrição e indicarem seu representante encerra às 17h do dia 17 de março. A inscrição e indicação de representante deverá ser endereçada ao presidente da Comissão Eleitoral, por meio do protocolo geral da instituição, de forma exclusivamente eletrônica, por meio do e-mail: comissão.eleitoral.ouvidor@defensoria.ba.def.br

Candidato a ouvidor(a)

O período de inscrições para os candidatos(as) que visem concorrer ao posto de ouvidor(a)-geral é o mesmo dos postulantes ao Colégio Eleitoral e ocorre pelo mesmo e-mail já indicado. Para conseguir que sua candidatura seja deferida, os e as interessadas devem cumprir com certos requisitos.

Além de apresentar documentações típicas necessárias, as pessoas postulantes devem comprovar formação concluída em nível superior, currículo com histórico de participação em trabalhos nas áreas em que a Defensoria atua por no mínimo dois anos, minuta de propostas para exercício da função, declaração de compromisso de dedicação exclusiva ao posto e certidões de antecedentes cíveis criminal.

Está vedada a habilitação para pessoas integrantes de carreiras jurídicas de Estado e governo; assim como membros da DPE/BA, ativos ou inativos; de servidores da Defensoria, assim como de cônjuges ou companheiros(as) destes ou parentes do mesmo até o terceiro grau. Também no dia 17 de março será publicada a lista dos candidatos habilitados a concorrer ao cargo e será oferecido prazo para as inscrições indeferidas que queiram recorrer.